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Ano

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Dispensa de Licitação 33/2025

Encerrada 17/09/2025 08:25
17/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0033/2025

PROCESSO 0104/2025

PROTOCOLO Nº 0897/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, da motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9E33, pertencente ao Setor Comercial.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Claiton D. Martini (fls. 02-03): “A motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9E33, foi adquirida pelo Simae no mês de junho de 2023. Conforme indicado no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, já atingiu o prazo recomendado para a revisão, sendo necessária a realização da revisão para assegurar a manutenção da garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Honda. A concessionária Motocenter, com sede em Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 779,10 (setecentos e setenta e nove reais e dez centavos) (fls. 06-07), enquanto a concessionária Motocenter, com sede em Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 905,73 (novecentos e cinco reais e setenta e três centavos) (fls.04-05).”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

 

Art. 75 É dispensável a licitação:

VI – Para contratação que tenha por objeto:

a)         Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

 

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 15 - 21 e 31)

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda.

Valor: R$ 779,10 (setecentos e setenta e nove reais e dez centavos).

Joaçaba/SC, 16 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

 

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Dispensa de Licitação 32/2025

Encerrada 17/09/2025 08:45
17/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0032/2025

PROCESSO 0100/2025

PROTOCOLO Nº 0881/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, do veículo Iveco Tector 12-210 de placas SXP5G66.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Justificativa da dispensa: Conforme Documento de Formalização de Demanda elaborado pelo servidor Claiton D. Martini (fl. 02-03), o veículo IVECO Tector foi adquirido pelo Simae no ano de 2024. Conforme consta no manual do proprietário, ele possui garantia de 24 (vinte e quatro) meses e 180.000 (cento e oitenta mil) quilômetros para os itens abrangidos pelo trem de força, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A primeira revisão deve ser realizada em até 12 meses após a aquisição.

Atualmente, o veículo está completando 12 meses de uso, sendo necessária a realização da revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser executadas em concessionárias autorizadas. As unidades mais próximas são a Carboni Iveco Videira e a Carboni Iveco Concórdia, sendo a primeira a que apresentou melhor custo-benefício.

Considerando que a manutenção em concessionária autorizada é exigência para a preservação da garantia dos veículos;

Considerando que a empresa Carboni Videira é autorizada pela Iveco foi a que apresentou o menor valor para a execução do serviço, sendo que a outra unidade mais próxima localiza-se na cidade de Concórdia;

Considerando que o orçamento da unidade de Videira foi de R$ 8.335,89 (oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) (fl. 04), enquanto o orçamento da unidade de Concórdia foi de R$ 9.510,48 (nove mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos) (fl. 03);

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021:

Art. 75 É dispensável a licitação:

IV – Para contratação que tenha por objeto:

  1. Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 10-35).

Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda.

Valor: R$ 8.335,89 (Oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

Joaçaba/SC, 16 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

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Dispensa de Licitação 31/2025

Encerrada 03/09/2025 09:50
03/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0031/2025

PROCESSO 0096/2025

PROTOCOLO Nº 0848/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de todos os trâmites necessários ao protocolo de LAO Corretiva da ETA do Simae junto ao IMA, incluindo elaboração de documentos, busca de declarações junto a outros órgãos e assinaturas bem como elaboração de Estudo de Conformidade Ambiental, programas ambientais e plano de gerenciamento de resíduos sólidos, devendo ainda acompanhar o processo até a emissão da Licença Ambiental de Operação, conforme Termo de Referência.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Justificativa da emergência: Conforme a justificativa da urgência em contratar elaborada pelo Químico, Sr. Paulo Cesar Lamin (fls. 5-7),Após vistoria realizada na ETA do Simae em 06/08/25, o IMA emitiu a Intimação/Notificação nº 19133 e, considerando o encerramento do processo SAN/11223/CRP, vinculado à impossibilidade de prorrogação do TC nº 65/2015, convocou o Simae a efetuar o protocolo de LAO Corretiva deste empreendimento junto ao órgão no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia 12/08/25, ou seja, até 22/09/25.

Como o processo de obtenção de LAO Corretiva junto ao IMA segue os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 65/2020 daquele órgão, com especial atenção para os documentos contidos nos itens 5.1, 5.2 e 5.4 da norma, exigindo o protocolo de documentos como Estudo de Conformidade Ambiental, programas ambientais e plano de gerenciamento de resíduos sólidos, produtos estes com significativa complexidade e que exige emissão de ART de profissional habilitado, a contratação dos serviços se demonstra o caminho mais assertivo e ágil para o atendimento dos prazos estabelecidos pelo IMA.

Portanto, considerando que muitos destes documentos exigem a emissão de ART de profissional habilitado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada e com maior recurso humano para providenciar em tempo hábil tudo o que se faz necessário para o protocolo do pedido de Lao Corretiva junto ao IMA. Por fim, considerando ainda o pouco tempo para levantamento de toda a documentação necessária ao protocolo, a contratação emergencial se demonstra a única alternativa para atender o prazo estabelecido.

Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso no protocolo de LAO Corretiva no IMA configurará descumprimento à Intimação/Notificação nº 19133 emitida, podendo resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento da determinação”.

A contratação emergencial assegurará o atendimento a Intimação/Notificação nº 19133, considerando o encerramento do processo SAN/11223/CRP, vinculado à impossibilidade de prorrogação do TC nº 65/2015, e ser imprescindível o protocolo de LAO Corretiva junto ao IMA no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia 12/08/25.

Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A urgência foi aprovada conforme (fls. 5-7 e 73-76).

Em razão de tal justificativa, tendo em vista que o atraso no protocolo de LAO Corretiva no IMA configurará descumprimento à Intimação/Notificação nº 19133 emitida, podendo resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento da determinação, faz-se necessário a contratação emergencial do sistema/software, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Verificou-se que a empresa que apresentou a proposta no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) possuía certidão municipal positiva, conforme consulta realizada em 01/09/2025 (fl. 36). Considerando o caráter emergencial da contratação e a impossibilidade de prosseguimento com a primeira colocada, optou-se, de forma justificada, pela convocação da segunda classificada, cuja proposta corresponde ao montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

A empresa Solução Ambiental Ltda ME manifestou, nos termos da solicitação do demandante, interesse na execução dos serviços, comprometendo-se, inclusive, a promover, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, todas as adequações eventualmente requeridas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) nos documentos já protocolados, ainda que posteriormente à efetivação do pagamento, mantendo-se tal obrigação até a emissão da Licença Ambiental por Compensação (LAO Corretiva) por parte do referido órgão ambiental.

A análise da razoabilidade e compatibilidade dos preços foi realizada com base na pesquisa de mercado conduzida pelo servidor Paulo Cesar Lamin (fls.16-34), por meio de cotações diretas junto a fornecedores do ramo, resultando na obtenção de quatro valores distintos: R$ 12.000,00; R$ 16.000,00; R$ 29.925,19; e R$ 128.650,00, os quais estão registrados no item 5 do Formulário de Pesquisa de Preços.

Ressalte-se que a empresa contratada atendeu integralmente às exigências legais de habilitação, apresentando a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, (fls. 46-59) em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).”

Contratada: Solução Ambiental Ltda ME.

Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Joaçaba/SC, 02 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

 

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Dispensa de Licitação 30/2025

Encerrada 01/09/2025 16:15
01/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0030/2025

PROCESSO 0092/2025

PROTOCOLO Nº 0835/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, da motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9H03, pertencente ao Setor de Perdas, Cadastro e Infraestrutura.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Victor Augusto Oliveira da Silva (fls. 2 e 2v): “A motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9H03, foi adquirida pelo Simae no mês de maio de 2023. Conforme indicado no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, já atingiu o prazo recomendado para a revisão, tornando necessária a realização da referida revisão a fim de assegurar a manutenção da garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Honda. A concessionária Motocenter, com sede em Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) (fl. 4), enquanto a concessionária Motocenter, com sede em Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 601,28 (seiscentos e um reais e vinte e oito centavos) (fls.10-11).”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

VI – Para contratação que tenha por objeto:

 

a)         Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

 

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 3 a 9 e 12 a 23).

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda.

Valor: R$ R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais).

Joaçaba/SC, 01 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

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Dispensa de Licitação 29/2025

Encerrada 11/08/2025 14:55
11/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0029/2025

PROCESSO 0085/2025

PROTOCOLO Nº 0776/2025

Objeto: Aquisição de tê de redução para eletrofusão, fabricado a partir de polietileno de alta densidade (PEAD), PE 100, PN 16, extremidades tipo bolsa para união via eletrofusão com pontas de tubos PEAD DE 200 no tramo principal e DE 110 na derivação com indicador de fusão de pinos ascendentes, código de barras de soldagem conforme norma ABNT NBR ISO 13950, impressa na embalagem e na conexão. A conexão deverá estar em conformidade com as seguintes normas: EN 12201-3 e ABNT NBR 15593. DE 200 x 110.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Na data de 02/04/2025 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0012/2025 para a aquisição de materiais hidráulicos para a obra de abastecimento de água e esgotamento sanitário no bairro Nossa Senhora de Lurdes em Joaçaba/SC e reposição de estoque, o qual foi declarado fracassado o item nº 16, a saber, Tê de redução de PEAD para eletrofusão, PE 100, PN 16 DE 200 mm x 110 mm. (fls. 3-4).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação para a compra do tê de redução para eletrofusão, fabricado a partir de polietileno de alta densidade (PEAD), PE 100, PN 16, extremidades tipo bolsa para união via eletrofusão com pontas de tubos PEAD DE 200 no tramo principal e DE 110 na derivação (item 16 do certame acima mencionado), com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Destaca-se que a necessidade do objeto é essencial para o andamento da referida obra, que está em fase de execução.

A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento conforme pesquisa de preços. (fls. 12-15).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-34), e conferido os modelos nas (fl. 43) conforme mencionado no Edital do Pregão Eletrônico 0012/2025.

O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0012/2025.

Contratada: Talentos D’Água Representação Projetos Assessoria Ltda.

Valor: R$ 1.259,45 (um mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos)

Joaçaba/SC, 11 de agosto de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 28/2025

Encerrada 08/08/2025 16:40
08/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0028/2025

PROCESSO 0084/2025

PROTOCOLO Nº 0774/2025

Objeto: Contratação da empresa Serviço Social da Indústria - SESI para a prestação de serviços de consultas ocupacionais (admissional e retorno ao trabalho), perícias médicas e juntas médicas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até homologação de novo processo licitatório.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme a justificativa constante no documento de formalização de demanda e no termo de referência assinado pela técnica de segurança do trabalho Srª Nathalia D. Schlichting Oliari (fls. 02-07), “considerando que o SESI já presta esses serviços ao Simae, e manterá os valores atualmente praticados, optamos por sua contratação. Essa condição assegura a viabilidade financeira da proposta e a ausência de prejuízo ao erário.

A urgência desta contratação se justifica pela expiração, em fevereiro de 2025, da Ata de Registro de Preços (ARP) que amparava o fornecimento desses serviços. Embora a empresa prestadora tenha continuado a fornecer os serviços com base nos saldos dos empenhos nº 97, 98, 99 e 100/2025, essa modalidade não é sustentável a longo prazo. Um novo instrumento formal de contratação é necessário para dar prosseguimento às atividades.

Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de assegurar continuidade da assistência médica ocupacional, assegurando a saúde e bem-estar dos colaboradores e a conformidade legal da instituição, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-28), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Serviço Social da Indústria – SESI.

Valor: R$ 23.608,42 (vinte e três mil seiscentos e oito reais e quarenta e dois centavos).

Joaçaba/SC, 08 de agosto de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 27/2025

Encerrada 08/08/2025 14:25
08/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0027/2025

PROCESSO 0080/2025

PROTOCOLO Nº 0742/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, da motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM 9F13, pertencente ao setor Comercial.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Victor Augusto Oliveira da Silva (fls. 2 e 3): “A motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM 9F13, foi adquirida pelo Simae no mês de junho de 2023. Conforme indicado no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, está com quilometragem próxima a recomendada para a revisão, tornando necessária a realização da referida revisão a fim de assegurar a manutenção da garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Honda. A concessionária Motocenter, com sede em Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) (fl. 4), enquanto a concessionária Motocenter, com sede em Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 606,19 (seiscentos e seis reais e dezenove centavos) (fl. 5).”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

VI – Para contratação que tenha por objeto:

a)         Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

A Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 11).

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 11-28).

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda.

Valor: R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais)

Joaçaba/SC, 08 de agosto de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 26/2025

Encerrada 30/07/2025 09:00
30/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0026/2025

PROCESSO 0076/2025

PROTOCOLO Nº 0711/2025

Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquina de mini escavadeira hidráulica, com capacidade operacional mínima de 07 toneladas, concha com capacidade de 0,4 m³, com operador, destinada ao atendimento conforme a necessidade do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Na data de 04/02/2025 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0038/2024 registro de preço para contratação de horas máquina, conforme a necessidade do Simae, o qual ambos foi declarado deserto. (fl. 4).

O processo foi relançado em 09/04/2025 através do Pregão Eletrônico nº 10/2025, restando esse item fracassado e outros itens desertos (fls. 5-7).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação para o serviço de horas máquina de mini escavadeira hidráulica, com capacidade operacional mínima de 07 toneladas, concha com capacidade de 0,4 m³, com operador, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Destaca-se que a necessidade de uma mini escavadeira hidráulica, com operador, surge principalmente na implantação de redes coletoras de esgoto e redes de abastecimento de água. Esse equipamento é indicado para serviços que exigem maior mobilidade e precisão nas escavações, especialmente em locais com espaço reduzido ou de difícil acesso. Diferentemente da retroescavadeira, já disponível na frota do Simae-JHL, a mini escavadeira oferece maior versatilidade e agilidade, permitindo a realização das atividades de formar segura e eficiente. Sua capacidade de giro e elevação proporciona praticidade, reduz o impacto nas áreas de trabalho e aumenta a produtividade, sendo, portanto, uma solução complementar indispensável em determinadas intervenções.

 A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento e realizada a negociação pelo setor solicitante, conforme pesquisa de preços. (fls. 18-19).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 20-41), e conferido os modelos nas (fl. 37-38) conforme mencionado no Edital do Pregão Eletrônico 0010/2025.

O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0010/2025.

Contratada: Transcavalheiro Transportes e Escavações Ltda ME

Valor: O valor estimado da contratação é de R$ 52.375,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).

Joaçaba/SC, 30 de julho de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 25/2025

Encerrada 24/07/2025 08:55
24/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0025/2025

PROCESSO 0074/2025

PROTOCOLO Nº 0666/2025

Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquina de caminhão Munck 5 ton, com cesto duplo, com operador destinado ao atendimento conforme a necessidade do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Na data de 04/02/2025 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0038/2024 registro de preço para contratação de horas máquina, conforme a necessidade do Simae, o qual ambos foi declarado deserto. (fls. 3-4).

O processo foi relançado em 09/04/2025 através do Pregão Eletrônico nº 10/2025, restando esse item fracassado e outros itens desertos (fl. 5).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação para a serviço caminhão Munck 5 ton, com cesto duplo (item 01 dos certames acima mencionados, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Destaca-se que a necessidade de um caminhão Munck com cesto acoplado surge quando é preciso realizar trabalhos em altura que envolvem a elevação de pessoas de forma segura e eficiente, combinando as capacidades de elevação e mobilidade do caminhão Munck com a segurança e praticidade do cesto.

 A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento e realizada a negociação pelo setor solicitante, conforme pesquisa de preços. (fls. 15-16).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 17-36), e conferido os modelos nas (fls. 37-38) conforme mencionado no Edital do Pregão Eletrônico 0010/2025.

O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0010/2025.

Contratada: Hiper Montagens Industriais Ltda EPP

Valor: O valor estimado da contratação é de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). Joaçaba/SC, 23 de julho de 2025

Valdirene Aparecida Dorini – Diretora Adjunta

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Dispensa de Licitação 24/2025

Encerrada 21/07/2025 14:30
21/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0024/2025

PROCESSO 0069/2025

PROTOCOLO Nº 0621/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração e realização de concurso público para preenchimento de vagas atuais e futuras de cargos do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Simae, o qual reger-se-á, no que compete, de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 193/2010 e nº76/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba e suas alterações.

Fundamento Legal: Artigo 75, XV, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

A realização do Concurso Público é uma exigência legal, assegurando que o preenchimento de vagas ocorra de maneira transparente e justa. Com o objetivo de atender às necessidades atuais e futuras do Simae, a realização do Concurso é essencial para garantir que haja pessoal qualificado e preparado para desempenhar as funções necessárias. Isso se alinha à política de valorização e desenvolvimento dos servidores, promovendo a qualidade do serviço público.

As leis complementares nº 73/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba e suas alterações) e nº 193/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Simae), estabelecem os parâmetros necessários para garantir a eficiência e legalidade dos processos seletivos, evitando fraudes e favorecimentos.

A contratação de uma empresa especializada possibilita uma gestão mais eficiente do concurso, incluindo as fases de planejamento, execução das provas objetiva, prática e de títulos, correção de provas e divulgação de resultados. Isso minimiza o risco de erros e proporciona maior celeridade na seleção dos candidatos, permitindo que as vagas sejam preenchidas de forma oportuna. Também contribui para a imparcialidade do processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições, maior amplitude de divulgação e abrangência. Isso é crucial para a construção de um ambiente de confiança tanto para os servidores públicos quanto para a população em geral (fls. 4 e 5).

A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, está há mais de 50 anos no mercado como uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que tem como propósito desenvolver pessoas e organizações.

A empresa oferece toda a qualidade e segurança necessárias ao sucesso do planejamento e execução de Concursos Públicos. É a primeira executora gaúcha certificada pela Norma ISO 9001 (certificado FS543254) e já realizou mais de mil concursos e processos seletivos nas esferas pública e privada.

A Fundatec atua em diversos concursos no Brasil (fl. 45), podendo destacar os Estados:

• Santa Catarina: realização dos concursos do BRDE, Defensoria Pública, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade do Estado de Santa Catarina e as Prefeituras e Câmaras Municipais de Ituporanga, Barra do Sul, Cordilheira Alta, Pinheiro Preto;

• Rio Grande do Sul: realização em mais de 106 (cento e seis) municípios em diversas esferas públicas, nas Federais os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, Administração, Farmácia, nas esferas Estaduais Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público, Polícia Civil, os Tribunais Reginais da Justiça, Federal e do Trabalho e das Prefeituras Municipais de Camaquã, Passo Fundo, Santa Maria

entre outros;

• Paraná: Conselhos Regionais de Farmácia, Química, Engenharia e Agronomia, Defensoria Pública, Palcoparaná e Prefeitura de Londrina, São José dos Pinhais e Foz Previdência;

• Minhas Gerais: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE Viçosa), Instituto Federal do Triângulo Mineiro;

• São Paulo: Procuradoria Geral do Estado, Sebrae, Escola de Teatro e Prefeituras e Câmaras Municipais de Novo Horizonte, Meridiano, Limeira e Piracicaba;

• Rio de Janeiro: Hemorio e Secretaria de Saúde;

• Mato Grosso do Sul: Associação Médica e Prefeitura de Corumbá;

• Amapá: Instituto Federal do Amapá.

Ainda no que se refere a pesquisa de preços, a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, ofertou o valor de R$ 70.440,00 (Setenta mil e quatrocentos e quarenta reais), enquanto a Fundação universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC ofereceu o valor de R$ 124.661,00 (Cento e vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e um reais), permanecendo a contratação pela primeira empresa mais vantajosa para a Administração Pública (fls. 35 a 41). Outras empresas consultadas responderam não conseguir atender a demanda.

A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 42 a 93).

Também estão apensos ao processo os atestados de capacidade técnica emitidos pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e das Prefeituras de São Borja, Panambi e Flores da Cunha todas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul (fls. 81-84)

Contratada: Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec

Valor: O valor estimado da contratação é de R$ 70.440,00 (Setenta mil e quatrocentos e quarenta reais).

O valor por candidato excedente é de R$ 265,89 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) por candidato excedente tanto para as provas objetivas como para as provas práticas Joaçaba/SC, 27 de junho de 2025

Valdirene Aparecida Dorini – Diretora Adjunta

 

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Dispensa de Licitação 23/2025

Encerrada 05/08/2025 10:00
05/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0023/2025

PROCESSO 0065/2025

PROTOCOLO Nº 0587/2025

Objeto: Contratação, via dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de gerenciamento e processamento dos créditos provenientes da folha de pagamento do Simae, abrangendo os servidores ativos, estagiários e qualquer pessoa com vínculo remuneratório com o Simae, incluindo admitidos durante a vigência do contrato, lançados em contas salário individuais na CAIXA.

Fundamento Legal: Artigo 75, XV da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e no Termo de Referência formulado pela servidora Heloisa Zagonel (fls. 3 a 24): “Considerando que este é um serviço fundamental para a Administração Pública, é necessário realizar o procedimento administrativo adequado para contratar uma instituição financeira que efetue o pagamento, mediante lançamento em conta, da totalidade dos salários, proventos e quaisquer vantagens devidas aos servidores públicos da Autarquia, ativos estagiários e qualquer pessoa com vínculo remuneratório com o Simae, com contas salariais individuais na instituição contratada.

A opção pela contratação direta da Caixa Econômica Federal encontra respaldado na conveniência administrativa e na reavaliação do valor mínimo por conta salário, considerando os parâmetros adotados na contratação realizada pelo Município de Joaçaba, ao qual a autarquia Simae é vinculada. Destaca-se, ainda, que tanto Joaçaba quanto Herval d´Oeste contam com agências físicas da CAIXA, o que garante acessibilidade e suporte adequado aos servidores. A CAIXA também possui estrutura e capacidade técnica reconhecida para atender plenamente às necessidades operacionais do Simae, assegurando eficiência na execução dos pagamentos. Dessa forma, entende-se que a contratação direta representa a solução mais vantajosa para a Administração.”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

XV - Para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista, financeira, comprovação do Banco Central do Brasil, SICAF e agências, postos de atendimento, correspondentes bancários, lotéricas nos municípios atendidos pelo Simae, e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 31 a 61 e 64 a 69).

O processo de contratação não implicará em custos adicionais para a Autarquia, pois o serviço de processamento de créditos será realizado sem ônus para o Simae garantindo eficiência segurança e continuidade nos pagamentos aos servidores.

Contratada: Caixa Econômica Federal

Valor: O valor total é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Joaçaba/SC, 05 de agosto de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 22/2025

Encerrada 27/06/2025 16:38
27/06/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0022/2025

PROCESSO 0064/2025

PROTOCOLO Nº 0585/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para revisão veicular programada, da Fiorino Fiat, com placa SXD7I37 pertencente ao Setor de Manutenção Eletromecânica e, das picapes Fiat Stradas, com placas RYI2C13 e RYI2E03 pertencentes ao Setor de Operação e Manutenção de Água.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Daniel Fernandes de Paula (fls. 03 a 05): “A Fiat Fiorino de placa SXD7I37 está completando o primeiro ano de uso, e, conforme o manual do fabricante, a primeira revisão deve ser realizada entre 11 e 13 meses ou entre 9.000 e 11.000 quilômetros rodados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, quanto as picapes Fiat Strada placas RYI2C13 e RYI2E03, as mesmas estão atingindo 24 meses de uso, sendo que no manual do fabricante reza que a segunda revisão deve ocorrer entre 11 e 13 meses ou entre 9.000 e 11.000 quilômetros após a realização da revisão anterior. Para a manutenção da garantia de fábrica, é imprescindível que as revisões periódicas e as trocas de óleo sejam efetuadas em concessionária autorizadas pela Fiat (fls. 09 a 12).

A concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, encaminhou orçamento no valor de R$ 2.071,44 (Dois mil e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) (fls. 13 a 15), enquanto a concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Capinzal/SC enviou orçamento de R$ 2.003,04 (Dois mil e três reais e quatro centavos) (fls. 16 a 18), porém, para levar os veículos até o município de Capinzal, haveriam os custos de combustível que demandariam aproximadamente R$ 171,44 (Cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) (fls. 06 e 07).

Portanto, considerando o deslocamento até a Concessionária do município de Capinzal de 73.2 km (ida e volta) (fl. 08), o custo estimado para os deslocamentos que foram citados no parágrafo  anterior, além do fato das atividades executadas pelos servidores responsáveis pelos veículos restarem prejudicadas, uma vez que eles necessitariam permanecer na concessionária de Capinzal até a conclusão dos serviços, optou-se pela contratação da concessionária Carboni, com sede no município de Joaçaba/SC, mesmo município onde está situada a sede do Simae.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 20 a 34).

A Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, é concessionária autorizada pela Fiat Automóveis do Brasil, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia das picapes Strada (fl 19).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 20-34), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Carboni Veículos Ltda

Valor: R$ 2.071,44 (dois mil e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 27 de junho de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 21/2025

Encerrada 20/06/2025 14:30
20/06/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0021/2025

PROCESSO 0061/2025

PROTOCOLO Nº 0546/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada e devidamente autorizada pelo Inmetro, para prestação de serviços metrológicos em tacógrafos dos caminhões da frota do Simae, incluindo o ensaio metrológico, a selagem, a programação e a mão de obra técnica especializada nos modelos DVDR 2.0 e afins.

Fundamento Legal: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Termo de Referência formulado pelo servidor Claiton D. Martini (fls. 03 a 08): “Os equipamentos conhecidos como cronotacógrafos, são exigidos pela legislação vigente para veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg e veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares, conforme disposto no Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e na Portaria nº 158/2022 do INMETRO.

A verificação periódica, obrigatória a cada 2 (dois) anos, é essencial para assegurar a precisão e integridade dos dados registrados pelos tacógrafos, garantindo o cumprimento da legislação de trânsito, trabalhista e da Lei do Descanso (Lei nº 13.103/2015). O certificado de verificação é documento indispensável para a regularidade da documentação veicular e para evitar sanções previstas no Art. 230 do CTB, que inclui multa, pontos na CNH e retenção do veículo em caso de irregularidade.

Dessa forma, a contratação de empresa autorizada pelo INMETRO para a realização dos serviços de ensaio, selagem, mão de obra técnica e, quando necessário, programação ou substituição de tacógrafos, visa assegurar a conformidade legal, a segurança da frota e a continuidade das atividades operacionais do Simae, evitando riscos administrativos e operacionais.

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista, comprovando ser licenciada pelo INMETRO para realização dos serviços, e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 18-53).

Contratada: Meqtac Cronotacógrafos Ltda.

Valor: R$ 2.510,00 (Dois mil, quinhentos e dez reais)

Joaçaba/SC, 20 de junho de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 20/2025

Encerrada 04/07/2025 09:17
04/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0020/2025

PROCESSO 0055/2025

PROTOCOLO Nº 0490/2025

Objeto: Aquisição de 25 licenças do serviço/produto CIASC ATD Enterprise Starter (N2) – Solução de Área de Trabalho Digital – ENTERPRISE, baseada na plataforma Google Workspace.

Fundamento Legal: Artigo 75, IX da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta nos Documentos de Formalização de Demanda (fl. 02), Estudo Técnico Preliminar (fls. 03 a 07) e Termo de Referência (fls. 08 a 10), formulados pelo servidor Maurício Ricardo Dahmer: “A presente contratação justifica-se devido a necessidade dos smartphones do Simae serem autenticados por meio de contas do Google para realizar Backup das fotos, dos contatos e das conversas do WhatsApp Business que são usadas pelos servidores do Simae. Tais contas também são necessárias para realizar a administração dos dispositivos, rastreio em caso de perda ou roubo e bloqueio em caso de impossibilidade de localização.

Além disso o ATD Enterprise Starter (N2), abrange:

  1.  E-mail comercial personalizado e seguro;
  2. Videochamadas com até 250 participantes, com possibilidade de gravação e transmissão ao vivo para até 10.000 pessoas;
  3. 1 TB de armazenamento por usuário, compartilhado;
  4. Ler e editar arquivos nas pastas de equipe da organização (Servidor de arquivos em nuvem);
  5. Proteção de dados avançada.

Também compreendem os seguintes serviços de administração, suporte e consultoria:

  1. Gestão de segurança com o objetivo de atender aos requisitos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
  2. Resposta às demandas legais realizadas ao cliente para acesso a dados de histórico de e-mails e documentos;
  3. Gestão de domínios e aliases de domínios;
  4. Provisionamento de grupos;
  5. Provisionamento de recursos de calendário;
  6. Configuração de diferentes unidades organizacionais (OUs) para gestão de aplicativos;
  7. Configuração de acesso a aplicações e suas configurações baseado em OUs para aplicações como Gmail, Google Vault e Google Drive;
  8. Gestão das funções do Google Meet como live Streaming, Gravação, quantidade de transmissão e utilização de background;
  9. Gestão de segurança de dispositivos móveis associados a organização;
  10. Configuração de política de senha;
  11. Configuração de política de verificação em duas etapas para todos ou um subconjunto de usuários.

 Esses recursos tecnológicos permitirão a continuidade e melhoria dos serviços prestados pela Autarquia, aumentando a produtividade nos trabalhos e a segurança dos dados e dos dispositivos móveis”.

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021, visto que a empresa contratada é integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico e o preço contratado é compatível com o praticado pelo mercado conforme pesquisa de preços (fls. 11 a 32).

Ainda no que se refere a pesquisa de preços, o CIASC, Empresa Pública cujo sócio majoritário é o Estado de Santa Catarina ofertou as 25 licenças pelo valor anual total de R$ 14.563,25 (Quatorze mil, quinhentos sessenta e três reais e vinte e cinco centavos) ou o equivalente a R$ 582,53 (Quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por usuário licenciado. As outras empresas pesquisadas ofereceram o serviço por valores anuais de R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais) e R$ 17.463,60 (Dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), ou seja, ambas mais custosas à Administração.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 33 a 62).

Contratada: Centro de Informática e Automação do Estado de SC S/A – CIASC.

Valor: R$ 14.563,25 (Catorze mil e quinhentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos)

Joaçaba/SC, 04 de julho de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 19/2025

Encerrada 26/05/2025 15:20
26/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0019/2025

PROCESSO 0048/2025

PROTOCOLO Nº 0450/2025

Objeto: Aquisição de 150 engates rápidos para mangueiras de 1/2" e 150 adaptadores para torneiras de 3/4” x 1/2".

Fundamento Legal: Artigo 75, III “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência, formulados pelo servidor Daniel Fernandes de Paula (fls. 02 e 03): “A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade de engates rápidos para mangueiras e adaptadores para torneiras, utilizados rotineiramente nas atividades operacionais do Simae”.

Em 02/04/25, o Simae lançou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0012/2025, para aquisição de materiais hidráulicos, no qual os engates e adaptadores não tiveram propostas válidas, ou seja, foram declarados fracassados (fls. 15 e 16).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Analisando os orçamentos da fase interna do último edital de licitação, foi verificado que o orçamento utilizado para os engates rápidos de mangueira foi de R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos) e para os adaptadores de torneiras foi de R$ 4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos), (fl. 16). Conforme orçamento apresentado pela empresa F. Saretto e Cia Ltda, o valor para os engates rápidos de mangueiras foi de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) para os adaptadores de mangueira (fl. 9).

O valor apresentado pela empresa F. Saretto e Cia Ltda está menor que o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 0012/2025.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 17 a 37).

Contratada: F. Saretto e Cia Ltda.

Valor: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais)

Joaçaba/SC, 26 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 18/2025

Encerrada 19/05/2025 17:15
19/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0018/2025

PROCESSO 0046/2025

PROTOCOLO Nº 0438/2025

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 150 (cento e cinquenta) toneladas mistura pré-fabricada para concreto.

Fundamento Legal: Artigo 75, III “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência, formulados pelo servidor André Francisco Fiorin (fls. 02 e 03): “A mistura pré-fabricada para concreto é um material utilizado na fabricação de tampas de concreto para caixa de proteção de válvulas, para poços de visita e limpeza e, na reposição de calçadas e pavimentos de concreto nos locais onde o Simae realiza intervenções. A recuperação dos pavimentos/calçadas ora danificados vem de encontro ao interesse público em manter as vias em condições similares anteriormente a intervenção, de modo a garantir a normalidade e qualidade da trafegabilidade. Já a conservação das unidades operacionais reflete na continuidade da prestação dos serviços e ao aspecto visual delas.”

Em 05/12/2024, o Simae lançou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico 0034/2024, para aquisição de materiais de construção e ferramentas, o qual foi declarado FRACASSADO. Em 27/03/2025, foi lançado o Pregão Eletrônico nº 0004/2025 e o mesmo produto, restou DESERTO, (fl. 02).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Analisando os orçamentos da fase interna do último edital de licitação, foi verificado que o orçamento utilizado para esse item foi de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a tonelada (fls. 07 a 15). E conforme negociação do setor solicitante, o valor foi reduzido em R$ 10,00 (dez reais) a tonelada, conforme (fls. 16 a 20 e 21 do formulário de pesquisa de preços até o último orçamento da Pedreira Joaçaba Ltda).

O valor apresentado pela empresa Pedreira Joaçaba Ltda está menor que o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 0004/2025.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 22 a 44).

Contratada: Pedreira Joaçaba Ltda

Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Joaçaba/SC, 19 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 17/2025

Encerrada 16/05/2025 16:00
16/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0017/2025

PROCESSO 0045/2025

PROTOCOLO Nº 0418/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para revisão veicular programada, das picapes Fiat Stradas, com placas SXI0G34 e SXI0F74 pertencentes ao Setor de Operação e Manutenção de Água e SXI0F64 pertencente ao Setor de Tratamento de Água e Tratamento de Esgoto.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Daniel Fernandes de Paula (fls. 02, 10 e 11): “Os veículos foram adquiridos pelo Simae através do consórcio CINCATARINA no ano de 2024. Conforme consta no manual do proprietário, os veículos possuem garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A primeira revisão deve ser realizada com 10.000 (dez mil) quilômetros ou 12 meses após a aquisição. Atualmente os veículos não apresentam quilometragem suficiente, porém estão com 11 meses de uso, fazendo-se necessária a revisão para assegurar a garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Fiat. A concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, encaminhou orçamento no valor de R$ 2.735,04 (dois mil e setecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), enquanto a concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Videira/SC enviou orçamento de R$ 3.063,27 (três mil e sessenta e três reais e vinte e sete centavos). Além, da concessionária Carboni Veículos Ltda com sede em Joaçaba ter apresentado orçamento com menor preço (fls. 03 a 08), a mesma, encontra-se no mesmo município sede do Simae.

A Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, é concessionária autorizada pela Fiat Automóveis do Brasil, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia das picapes Strada (fl 9).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 12-26), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Carboni Veículos Ltda

Valor: R$ 2.735,04 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 16 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 16/2025

Encerrada 09/05/2025 09:20
09/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0016/2025

PROCESSO 0043/2025

PROTOCOLO Nº 0389/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta Honda XRE 190, placa RYM9I23, do Setor de Operação e Manutenção de Água

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

A motocicleta XRE190, placa RYM9I23, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses de uso, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta encontra-se com 18.500 quilômetros, acima do limite estabelecido, tornando necessária a realização da referida revisão a fim de garantir a manutenção da garantia de fábrica. Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público (fl. 2).

A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), enquanto a empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 1.030,00 (mil e trinta reais) (fls. 5 e 6). Porém, considerando o deslocamento necessário até o município de Capinzal de 72,6 km (ida e volta), e o custo estimado para deslocamento de R$ 15,09 (quinze reais e nove centavos), optou-se por realizar os serviços na concessionária Motocenter com sede no município de Joaçaba/SC. Além disso, as atividades executadas pelo servidor responsável ficariam prejudicadas, uma vez que ele necessitaria permanecer na concessionaria de Capinzal/SC até a conclusão dos serviços (fls. 2 e 3).

A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 8).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 7 e 9-23), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda

Valor: R$ 1.030,00 (mil e trinta reais)

Joaçaba/SC, 09 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 15/2025

Encerrada 29/04/2025 16:00
29/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0015/2025

PROCESSO 0040/2025

PROTOCOLO Nº 0371/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de engenharia para a manutenção preventiva da subestação de captação de água do Simae com fornecimento de ART, bem como acompanhamento dos serviços que serão realizados pela equipe do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, I, da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme Comunicado Interno do setor de engenharia para Diretoria Técnica em 26 de março de 2025, com relatório fotográfico (fls. 7-9), recomendado como medida corretiva imediata, a remoção completa do revestimento de teto, a fim de eliminar o risco de desabamento de pedaços de argamassa sobre os usuários e equipamentos da edificação, e medidas preventivas para evitar a reincidência do problema.

No Documento de Formalização de Demanda datado de 31 de março de 2025, formulado pelo Gerente Substituto do Setor de Manutenção Eletromecânica, Sr.  Gabriel B. Franceschet e anuído pelo Diretor Técnico do Simae, o Sr. Valdinei Antônio Gusatto (fls. 2-6):

“Desde a intervenção realizada no mês de março de 2024, o revestimento que aparentava estar firme, se desprendeu em quantidade significante nos últimos dias, necessitando a sua retirada, a fim de minimizar os possíveis riscos decorrentes do desprendimento do restante do revestimento.

Devido a vida útil da laje, a infiltração de água na estrutura e com a obra de instalação da Estação de Tratamento de Lodo (ETL) que necessitou de intervenção com explosivos para rompimento de rocha, ocorreu o desabamento de parte do revestimento de teto.

Considerando a importância desta subestação para o abastecimento das 03 (três) cidades e que caso ocorra a queda de uma placa de argamassa sobre o transformador ou sobre os isoladores, pode acarretar a queima e o desabastecimento da população atendida pelo Simae por período longo até a correção do problema.”

Também consta no Estudo Técnico Preliminar que “para garantir a proteção das partes energizadas (transformadores e isoladores) da queda de outros pontos de argamassa desprendidos no teto, será necessário realizar a retirada das partes completamente soltas e a limpeza do local. A retirada do revestimento será de responsabilidade do Simae.

Aproveitando a parada para a realização deste serviço pela equipe do Simae, a contratada deverá realizar a manutenção preventiva da subestação conforme descrito no Termo de Referência

Para a realização das atividades a contratada deverá:  realizar a emissão da ART para liberação do serviço; realizar a inspeção visual; desmontagem e posterior montagem dos barramentos de entrada; caso ocorra danos aos isoladores da rede elétrica durante os serviços, a contratada deverá repor os isoladores de forma imediata; verificação das conexões; limpeza geral e ao final emitir relatório técnico dos serviços realizados;

Garantindo também a segurança dos servidores, para quando for indispensável o desligamento da captação de água e a necessidade de operar o disjuntor que se encontra dentro das instalações da subestação.

Através desta contratação, o Simae tem como objetivo proteger as partes sensíveis da captação.

Para a realização do serviço será necessário a ART, para realizar a solicitação de desligamento junto a CELESC.

O prazo para execução do serviço será de até 05 (cinco) dias corridos após o envio do empenho e poderá ser realizado em horário fora do expediente ou no final de semana.

Em consulta ao Painel de Preços, a contratações similares de outros entes públicos e em mídias especializadas, não foram encontrados itens com as mesmas características solicitadas pelo Simae, pois trata-se de serviço especializado es específico.

Devido as características do local e do serviço a ser prestado, foi necessário contatar direto com fornecedores locais, para o atendimento mais breve possível do serviço.

Conforme consta no Formulário de Pesquisa de Preços, em primeiro de abril, foram contatados com cinco fornecedores, conforme e-mail.

Nos dias 03 e 14 de abril, o setor de manutenção eletromecânica recebeu resposta de duas empresas, a Eletro Calderoli Comércio e Serviços Ltda que ofertou pelo valor de R$ 6.950,00 e a LL Eletricidade que ofertou pelo valor de R$ 12.650,00, ou seja, a empresa Eletro Calderoli ofertou o serviço pelo menor valor, conforme (fls. 20-30).

No valor está incluso o custo da emissão da ART, materiais, máquinas e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos.

Na (fl.23) consta à autorização para seguir a contratação apenas com dois orçamentos e a autorização de dispensa da publicação do aviso por três dias úteis.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços de engenharia, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documento (fls. 33-56), conforme Lei nº 14.133/2021

Contratada: Eletro Calderoli Comercio e Serviços Ltda ME.

Valor: R$ 6.950,00 (Seis mil, novecentos e cinquenta reais).

Joaçaba/SC, 29 de abril de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 14/2025

Encerrada 28/04/2025 16:58
28/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0014/2025

PROCESSO 0038/2025

PROTOCOLO Nº 0355/2025

Objeto: Aquisição de Pá ajuntadeira com cabo curvo.

Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme a justificativa do item 2 do Termo de Referência assinado pelo Gerente do Setor de Operação e Manutenção de Água – SOMA, Sr. Murilo Girardi (fl. 4), “para o bom funcionamento do setor de manutenção do sistema de água, são necessárias determinadas ferramentas para execução dos trabalhos, dentre elas podemos citar picaretas e pás, necessárias para abertura de valas. A reposição de ferramentas torna-se essencial para manter a operacionalidade da manutenção do sistema de água, neste sentido o Simae aderiu a Ata de Registro de Preços n° 130/2024 do CISAM, com o objetivo de viabilizar futuras e eventuais aquisições de materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s. Conforme comunicado interno da gestora de contratos Francielli W. G. Fiorin, o empenho nº 190/2025 foi enviado para a empresa em 16/01/2025, solicitando a Sul Água Equipamentos Ltda, o fornecimento de pá de bico. Após cobranças realizadas pelo Simae, a empresa efetuou a entrega do material no final de março (27/03), ou seja, com atraso. O material passou pela conferência do setor responsável, sendo recusado por não atender as características exigidas. Deste modo, foi comunicado a empresa sobre a recusa do material, solicitando sua substituição. Por várias vezes a gestora de contratos contatou com a empresa Sul Água Equipamentos Ltda, solicitando a substituição do material, porém sem retorno até o momento. Devido à demora na entrega da ferramenta e, posterior recusa da mesma sem a devida substituição, a autarquia encontra-se sem as pás para executar os serviços. Ressalta-se que tal ferramenta é essencial para a execução dos serviços de responsabilidade do Setor de Operação e Manutenção de Água (SOMA) inviabilizando algumas atividades por falta da ferramenta, resultando em atrasos de serviços do sistema de água”, conforme (fls. 2, 4-15).

Contratada: Lojas Quero-Quero S.A.

Valor: R$ 3.752,00 (três mil e setecentos e cinquenta e dois reais).

Joaçaba/SC, 28 de abril de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 13/2025

Encerrada 16/04/2025 17:15
16/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0013/2025

PROCESSO 0035/2025

PROTOCOLO Nº 0307/2025

Objeto: Contratação da empresa LnxOpen Informática Ltda para o fornecimento de licença de uso do software GAX pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até homologação de novo processo licitatório. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021.

Razão da urgência: Conforme a justificativa do item 5.3 do Termo de Referência assinado pelo encarregado dos serviços da frota Sr. Claiton D. Martini (fls. 3-12), “devido a uma falha na interpretação contratual, a área responsável pela Gestão dos Contratos do Simae entendeu, de forma equivocada, que a duração do contrato vigente seria de até 60 (sessenta) meses, prazo este que é comumente seguido para os contratos em geral. No entanto, conforme dispõe o Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, os contratos relacionados à utilização de programas de informática podem ter duração de até 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, quatro anos a partir do início da vigência, não sendo permitida a renovação por cinco anos. Essa interpretação incorreta levou ao repasse da informação ao setor solicitante de que haveria possibilidade de prorrogação contratual, o que impediu a abertura tempestiva de um novo processo licitatório. Assim, considerando a impossibilidade legal de nova prorrogação e a necessidade da continuidade do serviço para que não haja prejuízo à prestação do serviço, faz-se necessária a contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório regular.” O Simae utiliza o sistema GAX para a gestão da frota, composta por 46 (quarenta e seis) veículos, sendo fundamental para o controle e acompanhamento das manutenções e serviços realizados. Entre os meses de janeiro e março do ano corrente, já foram registrados 54 (cinquenta e quatro) ordens de manutenção, sendo dezenove serviços aguardando orçamento, vinte de um orçamentos aprovados e quatorze serviços executados, demonstrando a alta demanda pelo sistema. Além dos serviços de manutenções mecânicas, o sistema também é essencial para a gestão de diversos serviços, por exemplo borracharia, lavação, balanceamento, entre outros, que são indispensáveis para a manutenção da frota. A contratação emergencial assegurará a continuidade da gestão da frota, evitando impactos negativos nas operações diárias do Simae e garantindo o controle adequado dos serviços prestados. Diante da urgência na resolução do problema e da impossibilidade de prorrogação do contrato existente, a Administração optou em contratar a empresa LnxOpen, que manteve o valor atualmente pago. Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A urgência foi aprovada conforme (fls. 1-2 e 35-36). Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade da gestão da frota, evitando impactos negativos nas operações diárias do Simae e garantindo o controle adequado dos serviços prestados, faz-se necessário a contratação emergencial do sistema/software, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O sistema GAX é utilizado para a gestão da frota do Simae, sendo essencial para o controle de manutenções e demais serviços relacionados a ela. Sem ele, o controle da frota seria comprometido, o que impactaria diretamente as operações diárias e poderia gerar custos adicionais e prejuízos à gestão. Considerando a essencialidade do sistema para o funcionamento regular das atividades do Simae, a descontinuidade do serviço não é viável, pois acarretaria riscos operacionais e poderia comprometer a continuidade dos serviços essenciais. A empresa LNXOPEN INFORMÁTICA LTDA demonstrou disponibilidade em manter o valor anteriormente pago pelo Simae no sistema GAX, no montante de R$ 1.492,43 (mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) mensais. Tal proposta representa um benefício à Administração, uma vez que evita reajustes e possibilita a continuidade dos serviços com a mesma qualidade e condições anteriormente contratadas. Para análise da compatibilidade dos valores atualmente praticados pela empresa LnxOpen Informática Ltda, consta a contratação realizada em 28/03/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios conforme (fls. 48 e 49). A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-32), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: LnxOpen Informática Ltda

Valor: R$ 8.954,58 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Joaçaba/SC, 16 de abril de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 12/2025

Encerrada 31/03/2025 11:00
31/03/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0012/2025

PROCESSO 0033/2025

PROTOCOLO Nº 0273/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de manutenção do telhado da Estação de Tratamento de Água – ETA (Sala do Centro de Controle Operacional – CCO, área de circulação e laboratório de esgoto) e confecção com instalação de um vão de cerca próximo ao portão de acesso principal da ETA).

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a” da Lei 14.133/2021

Razão da urgência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Devido as intempéries e forma construtiva do telhado da ETA do Simae, este vem apresentando inúmeros pontos de infiltrações, pelos terminais, telhas-platibandas, pelos pilares (4 unidades) que transpassam as telhas e pelas tubulações dos ares-condicionados. Estas infiltrações, a depender da intensidade das chuvas, alagam o laboratório e sala do CCO, prejudicando seu funcionamento normal (fl. 2).

Durante a instalação de tubulações que ligam a ETA a estação de tratamento de lodo - ETL, parte do muro e cerca frontal do pátio da ETA foram removidas. Após construção do novo muro, foi realizado a colocação da cerca retirada, contudo, parte dela ficou danificada e não pode ser instalada, fato que até os dias atuais existe um vão faltante, o que possibilita a entrada de pessoas não autorizadas nesta unidade, interferindo na segurança do local (fl. 2).

Para contratar os serviços visando sanar os problemas relatados, foi lançado o Processo Licitatório 03/2025 na modalidade Pregão Eletrônico 01/2025, que teve sua abertura no dia 06/02/2025 e resultou deserto (fl 2).

A empresa Dallasil Estruturas Metálicas e Pré-moldadas Ltda enviou orçamento para o Simae referente a manutenção do telhado (fl. 22) e a empresa Schumacher e Torqueti Esquadrias Ltda enviou orçamento referente a confecção e instalação da cerca de alumínio (fl. 42).

Quanto a documentação habilitatória, ambas as empresas estão aptas para a realização dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhistas e demais documentos, sendo os da empresa Dallasil (fls. 22-41) e os da empresa Schumacher e Torqueti (fls.  42-60).

O processo também consta de apenso do e-mail enviado pelo pregoeiro ao setor requisitante informando o resultado do Pregão 01/2025 que restou deserto e informando do seu arquivamento (fl. 61).

A área requisitante remeteu ao agente de contratação um comunicado que destaca a urgência na prestação dos serviços requeridos visando sanar os problemas de infiltração de água e propiciar a melhor segurança do local, além de citar que o tempo desprendido para uma nova licitação que poderia restar novamente deserta atrasaria mais os trabalhos no local e que autoriza a contratação dos serviços pelos menores preços atualizados enviados pelas empresas (fl. 64)

Contratadas:  Dallasil Estruturas Metálicas e Pré-moldadas Ltda

                        Schumacher & Torqueti Esquadrias Ltda

Valores:          R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais)

                        R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais)

Joaçaba/SC, 31 de março de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

Detalhes

Dispensa de Licitação 11/2025

Encerrada 27/03/2025 15:00
27/03/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0011/2025

PROCESSO 0032/2025

PROTOCOLO Nº 0257/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da picape Fiat Strada, placas RXV8E54, do Setor de Manutenção Eletromecânica (SME)..

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo foi adquirido pelo Simae por meio do consórcio CINCATARINA em 1º de julho de 2023. Conforme especificado no manual do proprietário, possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A terceira revisão obrigatória deve ser realizada ao atingir 30.000 (trinta mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses após a aquisição (fl. 2 v).

Atualmente, o veículo FIAT STRADA, placa RXV8E54, pertencente ao Setor SME, está próximo de atingir a quilometragem recomendada para a revisão. Para a manutenção da garantia de fábrica, é imprescindível que as revisões sejam realizadas em concessionárias autorizadas (fl. 2 v).

Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas.

Destaca-se que o veículo é utilizado na execução de atividades, tais como, as manutenções eletromecânicas que mantém os sistemas de água e esgoto funcionando para atender a população dos municípios atendidos pelo Simae. Portanto, a manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções e prejuízo ao serviço público.

A concessionária mais próxima é a CARBONI VEÍCULOS LTDA, situada em Joaçaba-SC, credenciada pela FIAT para a realização dos serviços, que ofertou o serviço pelo valor de R$ 907,35 (novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) (fl. 8), já a concessionária da Fiat localizada em Videira, fica a aproximadamente 61,3 km de distância do Simae (fl. 4) e seu orçamento é no valor de R$ 706,54 (setecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) (fl. 7).

Ao considerar os custos com combustível e diárias para levar o veículo até a concessionária de Videira, eles superariam os de Joaçaba (fl. 2 v - 8). Também é importante salientar que o servidor responsável por levar o veículo até a concessionária não estaria à disposição da autarquia para realização dos serviços de rotina enquanto estivesse naquele município.

Em virtude do que foi mencionado, contratar com a concessionária Carboni localizada em Joaçaba, demonstra vantajosidade para a autarquia.

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 9-27v).

Contratada: Carboni Veículos Ltda

Valor: R$ 907,35 (Novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos)

Joaçaba/SC, 27 de março de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

Detalhes

Dispensa de Licitação 10/2025

Encerrada 25/04/2025 17:13
25/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2025

PROCESSO 0036/2025

PROTOCOLO Nº 0338/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta XRE 190, placa RYN9H03, do Setor Comercial

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

A motocicleta XRE190, placa RYN9H03, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta está com quilometragem próxima à recomendada para a revisão, sendo necessária sua realização assegurando a manutenção da garantia de fábrica.

Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. Destaca-se que a motocicleta é utilizada na execução de atividades essenciais, como suspensões de fornecimento de água, vistorias em ligações, leituras de hidrômetros etc. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público.

A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba/SC apresentou orçamento no valor de R$ 1.054,00 (fl. 6), enquanto a concessionária localizada em Capinzal/SC apresentou orçamento no valor de R$ 983,94 (fl. 5), representando esta última uma alternativa mais viável economicamente.

A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 9).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-25), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda

Valor: R$ 983,94,00 (Novecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 25 de abril de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 9/2025

Encerrada 02/04/2025 17:00
02/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0009/2025

PROCESSO 0030/2025

PROTOCOLO Nº 0251/2025

Objeto: Contratação de empresa para serviço de vistoria veicular com o objetivo de trocar as placas, devido ao desgaste natural, da Fiat Strada, Placa QJT3386 do Setor de Perdas Cadastro e Infraestrutura; da Honda Bros, Placa QJC0036 do Setor Comercial; da GM Montana, Placa QHB7598 do Setor de Operação e Manutenção de Água; da GM Montana, Placa QHR1012 e VW 10.160, Placa QHH6037, ambos do Setor de Operação e Manutenção de Esgoto.

Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: As placas da motocicleta Honda Bros 160, placa QJC0036 e da Fiat Strada QJT3386 estão inelegíveis devido ao desgaste.

Segundo o art. 230, VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração gravíssima conduzir um veículo com qualquer uma das placas de identificação em condições inadequadas de legibilidade e visibilidade;

A penalidade para essa infração inclui multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo;

Art. 230 Conduzir o veículo:

VI – Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

As placas dos veículos GM Montana, placa QHB7598; GM Montana, placa QHR1012 e VW 10.160, placa QHH6037 estão com a adesivo descolando devido ao tempo de uso. Para evitar que fiquem inelegíveis é importante substituí-las.

A Resolução Contran nº 770, de maio de 2018 e as normas do padrão Mercosul também se aplicam à substituição da placa para garantir a conformidade com as exigências atuais.

Art. 8 Os órgãos e entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

A empresa que apresentou menor orçamento foi a Centro Joaçaba Vistoria Veicular Ltda ME, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 04-06);

A empresa Centro Joaçaba Vistoria Veicular Ltda ME encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 08-24 e 27-29).

Contratada: Centro Joaçaba Vistoria Veicular Ltda ME

Valor: R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais)

Joaçaba/SC, 02 de abril de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 8/2025

Encerrada 07/03/2025 00:00
07/03/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0008/2025

PROCESSO 0023/2025

PROTOCOLO Nº 0198/2025

Objeto: Contratação emergencial de empresa para substituição de conjunto motobomba, localizado na Comunidade de Santa Helena em Joaçaba/SC.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Edson Rodrigo Besbati (fls.2-3), a Comunidade de Santa Helena em Joaçaba, possui 90 (noventa) ligações ativas e tem seu abastecimento de água exclusivamente através de um poço artesiano, com aproximadamente 282 (duzentos e oitenta e dois) metros de profundidade.

No dia 6 de março de 2025, a partir de uma reclamação de falta de água, foi constatada a queima do conjunto motobomba do poço, tornando-se imprescindível a substituição imediata do equipamento, a fim de restabelecer o fornecimento de água à população.

Entretanto, em razão da alteração no modelo de contratação dos serviços de manutenção de poços artesiano e da consequente absorção dessa responsabilidade pela Autarquia, o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto (SIMAE) não dispõe, no momento, de contrato vigente que possibilite a execução do serviço de maneira ordinária, conforme detalhado a seguir:

Até 13/01/2025, a manutenção dos poços artesianos era realizada por meio de contrato firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM Meio Oeste). Contudo, após a notificação do CISAM (fls. 11-13) informando a descontinuidade da prestação desse serviço, a Autarquia iniciou os trâmites para a realização de novo procedimento licitatório, com o objetivo de assegurar a continuidade das manutenções. Durante esse processo, verificaram-se dificuldades na obtenção de orçamentos para a composição do custo estimado, tornando necessária a reabertura de prazos e novos encaminhamentos a empresas. (fls. 15-19). Como resultado, apenas uma empresa apresentou orçamento válido.

Diante da urgência na resolução do problema e da inexistência de contrato ativo que possibilite a execução imediata do serviço, o Setor Técnico contatou com a empresa Eletro Capinzal Ltda, a única que apresentou orçamento para a licitação e que possui experiência prévia na execução desse tipo de serviço.

A empresa Eletro Capinzal demonstrou disponibilidade para a realização do serviço de maneira emergencial, deslocando caminhão e equipe para atender o SIMAE e reestabelecer o fornecimento de água mais prevê possível para aquela região, onde estão estabelecidas empresas de diversos ramos como comercial, industrial, pública e inúmeras residências conforme (fls. 20-21).

Sendo assim, a necessidade de contratar uma empresa para substituição do conjunto motobomba localizado a uma profundidade considerável em caráter emergencial, a fim de minimizar o período de desabastecimento da região atendida pelo poço artesiano evitando transtornos e prejuízos incalculáveis para aquela região.

Conforme amplamente divulgado nas mídias, nossa região vem passando por períodos com temperaturas extremamente elevadas, o que aumenta o consumo de água, um líquido tão precioso para a vida.

Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A Direção Técnica aprovou a urgência conforme (fls. 1 e 3).

Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de restabelecer o fornecimento de água potável, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis.

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Dispensa de Licitação 7/2025

Encerrada 28/02/2025 00:00
28/02/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0007/2025

PROCESSO 0021/2025

PROTOCOLO Nº 0184/2025

Objeto: Contratação de empresa para regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no âmbito da área dos municípios de Joaçaba, Luzerna e Herval d´Oeste.

Fundamento Legal: Artigo 75, XI da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste é um Consórcio Público constituído na forma de Associação Pública. Dentre seus objetivos encontra-se:  a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; a implantação e operação de laboratório regional para controle de qualidade da água e monitoramento do esgotamento sanitário, para os entes consorciados, conforme art. 6º, VII e VIII do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste.

Os municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna são fundadores e integrantes do Cisam Meio Oeste, que qual possui em seu escopo de objetivos.

No ano de 2014 os municípios de Joaçaba, Luzerna e Herval d´Oeste, elegeram o Cisam Meio Oeste para exercer a regulação (Cisam-REG), conforme Leis Municipais nº 4.527, nº 1.263 e nº 3.069, respectivamente, (fls. 8, 12, 14).

O contratado encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 17 – 64), conforme Lei nº 14.133/2021.

Com relação ao preço, conforme estabelecido nas Resoluções nº 21/2017, 49/2022 e 20/2024 do Cisam Meio Oeste (fls. 65-81) e consta nos autos o Parecer Jurídico 184/2025.

Contratada: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste

Valor: R$ 182.058,12 (cento e oitenta e dois mil e cinquenta e oito reais e doze centavos Joaçaba/SC, 28de fevereiro de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 6/2025

Encerrada 24/02/2025 00:00
24/02/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0006/2025

PROCESSO 0020/2025

PROTOCOLO Nº 0165/2025

Objeto: Contratação de empresa para regularização do padrão de energia elétrica na EAT 102, localizada no Distrito Industrial de Joaçaba/SC.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Gabriel B. Franceschet (fls.2-3), conforme fotos e boletim de ocorrência, na manhã do dia 20/02/2025, em visita a Elevatória de Água Tratada nº 102 (EAT 102), situada no Distrito Industrial de Joaçaba, encontramos os cabos de alimentação rompidos, cabos estes, que alimentam todo o circuito elétrico da estação de bombeamento.

Sem energia elétrica nas instalações do Simae, não é possível realizar o abastecimento e distribuição de água potável para a escola de educação básica Professora Julieta Lents Puerta que funciona em turno integral com aproximadamente duzentos alunos, moradores, áreas agricultáveis, inúmeras empresas instaladas de diversos ramos de atividade, sendo uma delas a Aurora Alimentos que faz o abate e processamento de suínos, que são abastecidas pela elevatória em questão.

Por se tratar de uma construção antiga, o padrão de energia não se encontra adequado as normas atuais da CELESC, desta forma não seria possível realizar o religamento do mesmo, sendo necessária a readequação do padrão. Destacamos também a necessidade de elevar a entrada dos cabos, a fim de minimizar as chances de novos eventos semelhantes ocorrerem novamente.

Consta nos autos fotos, Boletim de Ocorrência 00280.2025/0000449 e protocolo 8030136623 junto a Celesc (fls. 9-11).

Desta forma a necessidade de contratar uma empresa para instalar os novos cabos e padrão de energia em caráter emergencial, a fim de minimizar o período de desabastecimento da região atendida pela estação que está sem energia elétrica.

Conforme consta relatado no boletim de ocorrência, “é que foi derrubado um padrão de energia da Celesc próximo à estação do Simae, que não se sabe quem derrubou o padrão de energia, que com a queda não está sendo possível fazer o abastecimento de água pela falta de energia no local”, conforme (fls. 09 e 10), além do extremo calor devido as temperaturas estarem acima da média.

Diante desse cenário, o serviço de reestabelecer a energia elétrica na EAT 102 é imprescindível para reestabelecer o abastecimento de água potável garantir a continuidade do fornecimento de água, evitando transtornos e prejuízos incalculáveis à escola, empresas, agricultura e moradores localizados naquela região do Distrito Industrial de Joaçaba.

Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A Direção Técnica aprovou a urgência conforme fl.3).

Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de restabelecer o fornecimento de água potável, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis.

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda (fl. 02), a razão da escolha da contratada partiu da equipe técnica, pois a empresa Eletro Calderoli Comério e Serviços Ltda, já prestou este tipo de serviço anteriormente e que prontamente se propôs a realizar o serviço de maneira emergencial.

O valor de R$ 6.265,28 (seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme orçamento nº 775 (fls. 13-14), está compatível com o preço praticado no mercado, conforme a nota de empenho 1210/2023 de 13/10/2023.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-25), conforme Lei nº 14.133/2021.

Consta nos autos o Parecer Jurídico 42/2025 favorável a contratação direta nos termos do art. 75, VIII da lei 14.133/2021.

Contratada: Eletro Calderoli Comério e Serviços Ltda

Valor: R$ R$ 6.265,28 (seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos)

Joaçaba/SC, 24 de fevereiro de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 5/2025

Encerrada 21/02/2025 14:37
21/02/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0005/2025

PROCESSO 0018/2025

PROTOCOLO Nº 0146/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada do caminhão Iveco Tector 17.280, placa RYU7F86, do Setor de Operação e Manutenção de Esgoto.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

O caminhão Iveco Tector 17.280, foi adquirido pelo Simae no ano de 2023 e, conforme consta no manual do proprietário, este possui garantia de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, ou 24 (vinte e quatro) meses e 180.000 (cento e oitenta mil) quilômetros para os itens abrangidos pelo trem de força, prevalecendo o que ocorrer primeiro (fls. 7-10).

Atualmente, o veículo encontra-se com menos de 24 (vinte e quatro) meses de uso, porém aproximando-se de 20.000 (vinte mil) quilômetros, fazendo-se necessária a realização da segunda revisão assegurando a manutenção da garantia de fábrica. (fl. 3)

Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas.

Destaca-se que o caminhão é utilizado na execução de atividades essenciais, como as operações de limpeza de fossas e a desobstrução de redes de esgoto. Portanto, a manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções e prejuízo ao serviço público.

A concessionária autorizada mais próxima, está a 38 km da Sede Administrativa do Simae, localizada no município de Concórdia, que ofertou o valor de R$ 6.629,76 (seis mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), já a concessionária localizada em Videira, além de estar a 48km do Simae, seu orçamento é no valor de R$ 6.933,80 (seis mil novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), conforme (fls. 4 e. 5).

Em virtude do que já foi mencionado, contratar com a concessionária Carboni localizada em Concórdia, demonstra a vantajosidade, conforme orçamento 11790.

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 11-19).

Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda

Valor: R$ 6.629,76 (Seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos)

Joaçaba/SC, 21 de fevereiro de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 4/2025

Encerrada 21/02/2025 00:00
21/02/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta XRE 190, placa RYM9H43, do Setor Comercial

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

A motocicleta XRE190, placa RYM9H43, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta está com quilometragem próxima à recomendada para a revisão, sendo necessária sua realização assegurando a manutenção da garantia de fábrica.

Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima é a Motocenter, localizada em Joaçaba-SC.

Destaca-se que a motocicleta é utilizada na execução de atividades essenciais, como suspensões de fornecimento de água, vistorias em ligações, leituras de hidrômetros etc. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público.

A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba apresentou orçamento no valor de R$ 714,00 (fl. 3), enquanto a concessionária localizada em Capinzal-SC apresentou orçamento no valor de R$ 620,00 (fl. 4).

Considerando que o município de Capinzal está localizado há uma distância de 72,6km da sede Administrativa do Simae (fl. 5), os custos com deslocamento, que as atividades do servidor ficariam prejudicadas no período de viagem entre as cidades de Joaçaba e Capinzal por aproximadamente 1h30min e os custos de meia diária estabelecidos na Portaria JHL nº 32/2023 (fl. 6), pode-se verificar que o orçamento da Motocenter de Joaçaba é economicamente viável.

Conforme acima citado, a escolha da contratada ocorreu com base na vantajosidade ao Simae, visto que somando-se os custos verificados nos orçamentos, o deslocamento e a diária para o servidor, está comprovada a economia e agilidade que a Autarquia conseguirá realizando o serviço em Joaçaba.

A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 7).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-18), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda

Valor: R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais)

Joaçaba/SC, 21 de fevereiro de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 3/2025

Encerrada 23/01/2025 00:00
23/01/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0003/2025

PROCESSO 0006/2025

PROTOCOLO Nº 0046/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, cozinha e limpeza para substituição de servidores em férias e licenças (lote 01), e para realização de atividades de limpeza, asseio e conservação dos bens móveis e imóvel da sede administrativa, estação de tratamento de água e estação de tratamento de lodo do Simae, com fornecimento de mão de obra e todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços (lote 02), de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta nas (fls. 22 - 38) para o lote 01 e (fls. 65-87), para o lote 02, a razão da escolha da contratada partiu do setor que elaborou a pesquisa de preço e Termo de Referência, que nos documentos de pesquisa de preço apontou que a empresa Prestadora SD Ltda ME foi a única que respondeu o orçamento, dentre tantas empresas solicitadas para o lote 01, conforme consta na (fl. 23) e a que ofertou menor orçamento para o lote 02 (fls. 67-68). O setor solicitante justificou no Documento de Formalização de Demanda o valor proposto na contratação emergencial e aprovada mediante assinatura pela Autoridade Superior.

Relativamente ao preço do serviço, este destoa do valor máximo admitido quando do processo licitatório fracassado. Essa circunstância é factual às peculiaridades do mercado, revelada mediante extensa pesquisa de preços na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Nada obstante, mesmo tratando-se de contratação emergencial, o valor atende ao limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Contudo , os valores dessa contratação, estão menores da empresa que prestava os serviços para o Simae, conforme segue: para os itens 2 e 3, os valores pagos eram de R$ 7.922,79 (sete mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) e R$ 3.961,37 (três mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) respectivamente, e nesse processo licitatório os valores são menores, R$ 5.220,31 (cinco mil duzentos e vinte reais e trinta e um centavos) para o item 2 e R$ 3.060,64 (três mil e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) para o item 3. Já o item 1 o valor é menor ao pago a empresa que prestava o serviço e da licitação fracassada.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 113-144), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Prestadora SD Ltda ME

Valor: $ 48.131,05 (quarenta e oito mil cento e trinta e um reais e cinco centavos)

Joaçaba/SC, 23 de janeiro de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 2/2025

Encerrada 16/01/2025 00:00
16/01/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0002/2025

PROCESSO 0005/2025

PROTOCOLO Nº 0034/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de rebobinagem do motor de conjunto motobomba do tipo Anfíbia marca Higra de propriedade do SIMAE-JHL (doravante chamada de Bomba) a fim de manter a continuidade no abastecimento de água a população atendida pela Autarquia.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta nas (fs. 4-23), a razão da escolha da contratada partiu da equipe técnica, pois a empresa Techpump Comércio e Manutenção Ltda é atualmente responsável pela garantia das peças do equipamento, assegurando a integridade técnica e funcional do conjunto.

O valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) compreende a rebobinagem do motor e os R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) é relativo a desmontagem para chegar até o bobinado do motor, bem como a montagem incluindo testes de estanqueidade e laudos com os resultados dos testes e ensaios elétricos do motor, tudo devido a não garantia do serviço de rebobinagem do motor, esse bobinado é imerso a água, conforme (fls. 41-42) e explicações obtidas junto ao Setor Técnico, fornecidas pelo Sr. Edson.

Embora o SIMAE possua Ata licitada para serviços de rebobinagem de bombas e motores, esses bobinados são à óleo e/ou a seco, a utilização dessa Ata não é possível, e também porque esta é para rebobinagem com fio esmaltado e este modelo de bomba utiliza fio encapado, sendo processos diferentes para bobinagem.

Além do mais, o valor cobrado pela empresa TechPump é compatível com o registro de preço utilizado conforme documentos (fls. 24-40).

Além disso, a empresa Techpump tratando-se da garantia, realizará todo o transporte dentro da garantia reduzindo custos.

Realizar o rebobinamento com uma empresa e a montagem final com outra pode gerar conflitos ou dificuldades na garantia, especialmente em casos de falhas futuras no bobinado ou no conjunto final. Como a montagem deve necessariamente ser realizada pela empresa que está garantindo as peças, devido à sua maior complexidade técnica e maior valor agregado, é mais seguro e eficiente que todo o processo de manutenção seja concentrado em uma única empresa. Isso assegura maior coesão no serviço e facilita o gerenciamento da garantia.

Realizar o serviço diretamente com a empresa responsável pela garantia das peças elimina atrasos logísticos relacionados ao transporte do equipamento e reduz a morosidade no processo de reparo. Essa agilidade é fundamental para o rápido retorno do equipamento às operações, garantindo a continuidade do sistema de captação de água bruta.

Realizar o rebobinamento do motor diretamente com a empresa que está prestando garantia das demais peças do equipamento, assegura que a garantia geral do conjunto seja mantida, evitando possíveis conflitos ou limitações futuras na cobertura de eventuais falhas.

Apesar da possibilidade da aquisição de um conjunto motobomba novo mostre-se vantajoso, é necessário analisar os prazos e custos. Considerando os prazos em 30 dias após o contrato de rebobinagem o conjunto motobomba estará entregue e em funcionamento, já na aquisição de um conjunto novo estes prazos vão além de 120 dias o que na atual situação não são aceitáveis. Bem como pode ser observado pelo valor de uma bomba nova (fls.28-29) e o valor da manutenção para rebobinagem, nesta situação também mostrando-se vantajoso a autarquia.

O conjunto motobomba submersa é essencial para o sistema de captação de água bruta, um serviço diretamente ligado à saúde pública. Atualmente, o SIMAE está operando com o equipamento reserva, o que aumenta a vulnerabilidade do sistema a falhas e possíveis interrupções. A urgência em reparar o equipamento titular reforça a necessidade de optar pela solução mais eficiente e rápida.

 O serviço deverá ser executado de forma integrada com a manutenção das demais peças do equipamento, preservando a garantia geral e evitando transtornos técnicos. Além disso, o prazo de execução deve ser o menor possível, dado o caráter essencial do equipamento para o sistema. Essa solução visa atender plenamente à demanda do SIMAE, priorizando a eficiência técnica, a preservação da garantia do equipamento e a agilidade no atendimento à necessidade pública.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 43-61 e 65-71), conforme Lei nº 14.133/2021.

Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de restaurar a funcionalidade do conjunto motobomba e garantir a continuidade do fornecimento de água, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis

Contratada: Techpump Comércio e Manutenção Ltda

Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

Joaçaba/SC, 16 de janeiro de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 1/2025

Encerrada 09/01/2025 00:00
09/01/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0001/2025

PROCESSO 0002/2025

PROTOCOLO Nº 0010/2025

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para realizar serviços de manutenção preventiva, corretiva, funilaria, pintura e revisão nas motocicletas da frota do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, III “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme justificativa do solicitante: Na data de 10/12/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0033/2024 para o registro de preço para contratação de empresa especializada para realizar serviços de manutenção preventiva, corretiva, funilaria, pintura e revisão nas motocicletas da frota do Simae, o qual foi declarado DESERTO para os itens 01 a 09, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 11-14)

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Destaca-se que as motocicletas são utilizadas na execução de atividades essenciais, como acompanhamento de obras e a realização de leituras de hidrômetros. A manutenção desses veículos é prioritária para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público.

 A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento e realizada a negociação pelo setor solicitante, conforme pesquisa de preços. (fls. 15-23).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 25-42 e 46 -52), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0033/2024.

O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0033/2024.

Contratada: Brandão Moto Peças Ltda

Valor: R$ 37.595,30 (trinta e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos)

Joaçaba/SC, 09 de janeiro de 2025

Valdirene Aparecida Dorini – Diretora Adjunta

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Dispensa de Licitação 43/2024

Encerrada 30/12/2024 00:00
30/12/2024
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

Contratação de laboratório especializado para prestação de serviço de análises laboratoriais em amostras de água in natura e tratada dos sistemas de abastecimento de água, bem como esgoto sanitário bruto e tratado dos sistemas de esgotamento sanitário operados pelo Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, IX e XI da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e no Termo de Referência, formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin:

O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste é um Consórcio Público constituído na forma de Associação Pública.

Dentre seus objetivos encontra-se: a implantação de laboratório regional para prestação de serviço de análises laboratoriais para o controle de qualidade da água e monitoramento do efluentes sanitário, para os entes consorciados; prestação de serviços em geral como capacitações, consultorias, licitações etc. especificamente para a área do saneamento.

Os municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna são fundadores e integrantes do Cisam Meio Oeste, que qual possui em seu escopo de objetivos.

O contratado encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021.

Com relação ao preço, conforme consta no Termo de Referência (anexo ao processo), a precificação dos serviços de análises laboratoriais do Cisam Meio Oeste é estabelecida em sua Resolução nº 045/2024.

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos.

Contratada: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste

Valor: R$ 213.947,25 (duzentos e treze mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Joaçaba/SC, 30 de dezembro de 2024.

Valdirene Aparecida Dorini - Diretora Adjunta

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Dispensa de Licitação 42/2024

Encerrada 26/11/2024 08:30
26/11/2024
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0042/2024

PROCESSO 0157/2024

PROTOCOLO Nº 01091/2024

Objeto: Contratação de laboratório especializado para prestação de serviço e amostragem e análises laboratoriais de amostras de solo proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste, para determinação do parâmetro Nitrato (como N), constante no anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin:

“A ETE Herval d’Oeste encontra-se licenciada junto ao IMA através da LAO nº 1.002/2024, tendo a mesma sido emitida em 22/03/2024.

Tal LAO determina a realização anual de coleta de amostra de solo junto aos poços de monitoramento do lençol freático existentes na ETE para análise do parâmetro "nitrato" (como N), devendo as análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados.

Diante disso, o Cisam-MO, com o qual o Simae possui o Contrato JHL nº 011/2024 para prestação de serviços de análises laboratoriais foi contato em maio do presente ano para verificar a possibilidade de realização da referida demanda. Ocorre que somente em outubro, depois de alguma insistência, o Simae obteve retorno do Cisam dizendo que não poderia realizar tais análises pois não os possui em seu escopo e que para incluí-lo seria necessária a aprovação em assembleia do órgão com os associados.

A partir daí, considerando que os ensaios laboratoriais determinados pelo IMA precisam ser realizados impreterivelmente no mês de dezembro de 2024 iniciou-se um processo para tentar contratar o mais rápido possível tal serviço.

Neste cenário, a contratação de laboratório especializado para prestação de serviço de amostragem e análises laboratoriais de amostras de solo é parte integrante dos procedimentos necessários para atendimento ao requerido pelo IMA na LAO nº 1.002/2024 e anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009

Assim, considerando os prazos existentes para a prestação de serviço, bem como o tempo médio para contratações empreendido pelo Simae, é possível concluir que a realização de um procedimento de licitação eletrônica, mesmo com critérios simplificados, inviabilizará a execução do objeto dentro do prazo necessário, motivo pelo qual a contratação emergencial se justifica.

Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso na execução das coletas/análises laboratoriais comprometeria o atendimento das exigências legais impostas pela Licença Ambiental de Operação, sendo que a ausência dessas análises periódicas pode resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento das condicionantes da licença”.

Em razão de tal justificativa, tendo em vista o atendimento as exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e considerando a impossibilidade de fazer as análises  através CISAM-MO conforme Contrato 11/20214, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis.

As análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados

A urgência se dá em razão, primeiro pela necessidade da análise para atendar Resolução do CONAMA; segundo, o CISAM (contratado para a realização dos exames laboratoriais) declarou que não tem no seu escopo esse serviço, todavia tardou na resposta sobre a não realização do serviço, fato que impõe a contratação emergencial.

A contratação emergencial, na definição de Marçal Justen Filho (2021, p. 1040), baseia-se em uma situação imprevisível e real, porém anormal, que não esteja condicionado às normas que mantém a normalidade da situação. A emergência no sentido literal deriva de um incidente, de uma eventualidade, de algo que exige a adoção de uma providência acauteladora destinada a impedir o sacrifício de bens, interesses e valores protegidos pelo Direito.

A dispensa de licitação baseada na emergência visa resguardar bens e interesse em perigo, e cabe a autoridade superior declarar e/ou reconhecer tal situação.

Os serviços precisam ser realizados no mês de dezembro de 2024, pois a ausência das análises periódicas pode resultar em descumprimento das condições da licença.

A empresa Acquaplant Química do Brasil Ltda ofertou o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), porém não sendo possível a emissão de algumas certidões negativas, conforme (fls. 32 e 40-42 e 136).

Foi verificado com o setor demandante e a segunda empresa atende ao solicitado.

Com base na análise da pesquisa de preço elaborada pelo químico do Simae, nos meios eletrônicos e orçamentos, o segundo menor valor indicado foi de R$ 4.264,00 e tendo em vista que a execução dos serviços será na Rua Francisco Sartori, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d´Oeste/SC, como ponto de referência ETE do Simae.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021

Contratada: Bioagri Laboratórios Ltda

Valor: R$ 4.264,00 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais)

Joaçaba/SC, 26 de novembro de 2024.

Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente.

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Dispensa de Licitação 41/2024

Encerrada 26/11/2024 08:30
26/11/2024
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0041/2024

PROCESSO 0156/2024

PROTOCOLO Nº 01085/2024

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de perfuração de solo com equipamento de sondagem do tipo SPT em profundidade de até 3,0 metros para coleta de solo concomitante com amostragem e análises laboratoriais do solo proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste, para determinação do parâmetro Nitrato (como N), constante no anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin:

“A ETE Herval d’Oeste encontra-se licenciada junto ao IMA através da LAO nº 1.002/2024, tendo a mesma sido emitida em 22/03/2024.

Tal LAO determina a realização anual de coleta de amostra de solo junto aos poços de monitoramento do lençol freático existentes na ETE para análise do parâmetro "nitrato" (como N), devendo as análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados.

Diante disso, o Cisam-MO, com o qual o Simae possui o Contrato JHL nº 011/2024 para prestação de serviços de análises laboratoriais foi contato em maio do presente ano para verificar a possibilidade de realização da referida demanda. Ocorre que somente em outubro, depois de alguma insistência, o Simae obteve retorno do Cisam dizendo que não poderia realizar tais análises pois não os possui em seu escopo e que para incluí-lo seria necessária a aprovação em assembleia do órgão com os associados.

A partir daí, considerando que os ensaios laboratoriais determinados pelo IMA precisam ser realizados impreterivelmente no mês de dezembro de 2024 iniciou-se um processo para tentar contratar o mais rápido possível tal serviço.

Neste cenário, o presente objeto (serviço de perfuração de solo com equipamento de sondagem do tipo SPT em profundidade de até 3,0 metros para coleta de solo) é parte integrante dos procedimentos necessários para atendimento ao requerido pelo IMA na LAO nº 1.002/2024.

Assim, considerando os prazos existentes para a prestação de serviço, bem como o tempo médio para contratações empreendido pelo Simae, é possível concluir que a realização de um procedimento de licitação eletrônica, mesmo com critérios simplificados, inviabilizará a execução do objeto dentro do prazo necessário, motivo pelo qual a contratação emergencial se justifica.

Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso na execução das coletas/análises laboratoriais comprometeria o atendimento das exigências legais impostas pela Licença Ambiental de Operação, sendo que a ausência dessas análises periódicas pode resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento das condicionantes da licença”.

Em razão de tal justificativa, tendo em vista o atendimento as exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e considerando a impossibilidade de fazer as análises e perfurações através CISAM-MO conforme Contrato 11/20214, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis.

A urgência se dá em razão, primeiro pela necessidade da análise para atendar Resolução do CONAMA; segundo, o CISAM (contratado para a realização dos exames laboratoriais) declarou que não tem no seu escopo esse serviço, todavia tardou na resposta sobre a não realização do serviço, fato que impõe a contratação emergencial.

A contratação emergencial, na definição de Marçal Justen Filho (2021, p. 1040), baseia-se em uma situação imprevisível e real, porém anormal, que não esteja condicionado às normas que mantém a normalidade da situação. A emergência no sentido literal deriva de um incidente, de uma eventualidade, de algo que exige a adoção de uma providência acauteladora destinada a impedir o sacrifício de bens, interesses e valores protegidos pelo Direito.

A dispensa de licitação baseada na emergência visa resguardar bens e interesse em perigo, e cabe a autoridade superior declarar e/ou reconhecer tal situação.

Os serviços precisam ser realizados no mês de dezembro de 2024, pois a ausência das análises periódicas pode resultar em descumprimento das condições da licença.

Com base na análise da pesquisa de preço elaborada pelo químico do Simae, nos meios eletrônicos e orçamentos, o menor valor unitário foi de R$ 900,00 (novecentos reais) por perfuração e tendo em vista que a execução dos serviços será na Rua Francisco Sartori, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d´Oeste/SC, como ponto de referência ETE do Simae.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: AS Sondagens Ltda

Valor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

Joaçaba/SC, 26 de novembro de 2024.

Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente.

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Dispensa de Licitação 40/2024

Encerrada 11/10/2024 08:30
11/10/2024
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0040/2024

PROCESSO 0142/2024

PROTOCOLO Nº 0934/2024

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de “coffee break”, durante o evento de capacitação dos servidores, ministrada pelo Instituto Zanelli, que ocorrerá no auditório da Sede Administrativa do Simae, nos dias 14 a 16, 29 e 30/10, 25 e 26/11/2024.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme justificativa da solicitante: “Para complementação do evento de capacitação realizado para desenvolvimento profissional dos servidores é necessária a contratação de Coffee Break. Considerando que o Simae não possui contrato próprio desse tipo de serviço, tão pouco, infraestrutura e equipe especializada, se faz necessário realizar a contratação para atendimento da demanda”. (fl. 02).

Com base no formulário de pesquisa de preços (fls. 03-09), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Marisa da Costa Vargas Ltda apresentou o menor preço para o fornecimento do produto.

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 15-22).

A solicitante apresentou justificativa para a dispensa da publicação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis (fl. 11), a qual foi acatada pela autoridade competente (fl. 12).

Contratada: Marisa da Costa Vargas Ltda

Valor: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).

Joaçaba/SC, 11 de outubro de 2024.

Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente.

Detalhes

Dispensa de Licitação 39/2024

Encerrada 09/10/2024 08:30
09/10/2024
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0039/2024

PROCESSO 0140/2024

PROTOCOLO Nº 0923/2024

Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular programada de 20.000 km no veículo Onix, placa RYE1A96, de propriedade do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

O veículo Onix, placas RYE1A96, foi adquirido pelo SIMAE em 2022. De acordo com o manual do proprietário, o veículo possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As trocas de óleo devem ser realizadas a cada 10.000 (dez mil) quilômetros rodados ou a cada 12 (doze) meses.

Atualmente, o veículo está com aproximadamente 19.200 (dezenove mil e duzentos) quilômetros rodados, porém, no dia 03 de outubro de 2024, ele completou 1 (um) ano desde a última troca. Para assegurar a manutenção da garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. No caso, a concessionária autorizada pela Chevrolet mais próxima é a AUTOSHOW GM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC. (fl. 07-08).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 15-22), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024.

Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 02-06).

Contratada: Autoshow GM Comércio de Veículos Ltda

Valor: R$ 1.547,53 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024.

Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente.

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Dispensa de Licitação 38/2024

Encerrada 11/10/2024 08:30
11/10/2024
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0038/2024

PROCESSO 0139/2024

PROTOCOLO Nº 0919/2024

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças para a manutenção do elevador da Sede Administrativa do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme justificativa do solicitante a razão da escolha da contratada foi por tais motivos:

 “4. Os equipamentos que apresentam defeito e necessários para a manutenção do elevador não se encontram disponíveis no mercado, onde será necessário adquirir similares, porém resultando em necessidades de adequação nas instalações e configurações destes equipamentos;

5. Da necessidade de realização levantamento amplo de mercado carece de uma protelação na manutenção do elevador. Devido a necessidade de empresas interessadas conseguirem em tempo hábil para realizar visita técnica (verificação e análise) para posterior encaminhamento de propostas.

6. Durante o processo de levantamento de mercado a utilização do elevador ficará indisponível, acarretando a inconformidade as necessidades de adaptações e inclusão social previstas em lei. Este processo será moroso e resultará em custos adicionais com empresas para orçamentação.

7. Devido a morosidade no processo, será necessário realizar a paralização no contrato de manutenção, sendo que a este encontra-se vinculado a ART da manutenção do Elevador, podendo caracterizar multa junto aos órgãos fiscalizadores;

8. O Processo licitatório para 07/2024 que se encontra homologado e neste consta a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva do elevador.

9. Se a empresa contratada para a execução dos serviços de manutenção corretiva conforme o processo 07/2024 (substituição de componentes e adequação do sistema) não for a mesma responsável pelo fornecimento dos equipamentos, pode haver uma demora no atendimento às necessidades durante a manutenção do elevador, resultando em sua permanência inoperante. Essa situação pode ocorrer devido a uma lacuna no entendimento do defeito do equipamento, na falta de integração ou customização adequada dos componentes fornecidos, ou ainda pela ausência de conhecimento técnico específico necessário para implementar a solução proposta.

10. A contratação de uma empresa para o fornecimento dos equipamentos e mão de obra para a manutenção corretiva, sem utilizar o processo homologado 07/2024, resultará em um custo adicional para o SIMAE. Isso ocorre porque o custo da manutenção corretiva (substituição do equipamento) já está incluído no valor total do contrato.

11. Devido à complexidade e à necessidade de garantir o funcionamento seguro do elevador após a substituição das peças e a adequação do esquema elétrico, é prudente que a contratação esteja vinculada tanto ao fornecimento quanto à substituição dos componentes. Essa abordagem assegura que o processo seja realizado de forma integrada, garantindo a máxima segurança e eficiência.” (fl. 09-10).

A contratada encontra-se apta, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 19-30).

Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 31-32), bem como justificativa para a não apresentação de tal documentação para o item 03 (fls 02).

Contratada: Smartmaq Ltda

Valor: R$ 3.873,37 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos).

Joaçaba/SC, 11 de outubro de 2024.

Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente.

Detalhes

Dispensa de Licitação 37/2024

Encerrada 09/10/2024 08:30
09/10/2024
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0037/2024

PROCESSO 0136/2024

PROTOCOLO Nº 0913/2024

Objeto: Aquisição de tapete traseiro para caçamba do veículo Fiorino, placa SXD7I37, de propriedade do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, I, §7º, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme justificativa do solicitante: “Durante as atividades de manutenção é realizado o transporte de materiais, ferramentas e equipamentos com os veículos da Autarquia, tais materiais podem ocasionar danos na caçamba devido sua abrasividade.

Considerando que a Fiorino adquirida pelo SIMAE veio sem o tapete traseiro de proteção da caçamba, e existe a necessidade de conservação do veículo. Solicita-se a aquisição de tapete traseiro de proteção da caçamba”.

Com base no formulário de pesquisa de preços (fls. 11-39), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Carboni Veículos Ltda apresentou o menor preço para o fornecimento do produto.

A contratada encontra-se apta ao fornecimento do material, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 40-47).

Contratada: Carboni Veículos Ltda

Valor: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).

Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024.

Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente.

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