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Dispensa de Licitação 10/2026

Encerrada 24/04/2026 08:47
24/04/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2026

PROCESSO 0023/2026

PROTOCOLO Nº 0310/2026

Objeto: Contratação de serviços para disponibilização de sistema digital como meio de realização de licitação eletrônica.

Fundamento Legal: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a realização regular, contínua e segura dos processos de compras públicas e licitações em meio eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo a operacionalização integral das etapas do ciclo da contratação pública. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado previamente, demonstrou que alternativas como o desenvolvimento de ferramenta própria ou a adoção de plataformas públicas apresentariam limitações operacionais e de usabilidade, enquanto a contratação onerosa não se mostraria mais vantajosa frente à solução adotada. O ETP também apontou que o modelo de disponibilização da plataforma sem ônus financeiro direto para a Administração, com remuneração realizada diretamente pelos fornecedores usuários do sistema, é prática compatível com a dinâmica de mercado e atende aos princípios da economicidade e da eficiência, sem imposição de restrições indevidas pela Administração. A presente contratação dar-se-á por Dispensa de Licitação, com base no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviços que possuam valor inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Ecustomize Consultoria em Software S.A

Valor: O serviço contratado não terá custo para a Autarquia.

Joaçaba/SC, 24 de abril de 2026

André Francisco Fiorin – Diretor Presidente

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Dispensa de Licitação 9/2026

Encerrada 27/04/2026 14:12
27/04/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0009/2026

PROCESSO 0028/2026

PROTOCOLO Nº 0328/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e aplicação de película adesiva jateada (fosca) para superfícies de vidro internas do SIMAE, com o objetivo de resolver integralmente as questões de privacidade, ergonomia visual e padronização estética nos ambientes institucionais

Fundamento Legal: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A presente demanda tem por objetivo a contratação de empresa especializada para o fornecimento e aplicação de película adesiva jateada (fosca) em superfícies de vidro, visando garantir maior privacidade aos ambientes internos, sem prejuízo da iluminação natural, além de contribuir para a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.

A aplicação da película também se justifica como medida de adequação estética e funcional dos espaços, promovendo padronização visual e proporcionando maior conforto aos usuários, especialmente em ambientes administrativos que demandam resguardo visual parcial. Ademais, a solução apresenta-se como alternativa economicamente viável e de rápida execução quando comparada a intervenções construtivas mais complexas.

Dessa forma, a contratação atende ao interesse público ao proporcionar melhoria das condições de uso dos ambientes, com eficiência, economicidade e adequada relação custo-benefício.

A presente contratação dar-se-á por Dispensa de Licitação, com base no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviços que possuam valor inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: 29.515.691 Charles Ribeiro Lima

Valor: R$ 2.076,94 (dois mil e setenta e seis reais e  noventa e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 27 de abril de 2026

André Francisco Fiorin – Diretor Presidente

 

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Dispensa de Licitação 8/2026

Encerrada 16/03/2026 09:27
16/03/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0008/2026

PROCESSO 0021/2026

PROTOCOLO Nº 0231/2026

Objeto: Aquisição de materiais de construção destinados à implantação de 02 (duas) janelas em blocos de vidro na sala da Presidência

Fundamento Legal: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: A presente solicitação refere-se à aquisição de blocos de vidro, argamassa específica para assentamento e espaçadores, destinados à implantação de janelas na sala da Presidência, ambiente que atualmente não dispõe de iluminação natural nem ventilação adequada em razão de suas características construtivas.

Ressalta-se que os materiais ora solicitados não integram o rol de materiais de consumo regular do Simae, tampouco são utilizados de forma contínua nas atividades operacionais da Autarquia. Trata-se de demanda pontual, vinculada a intervenção específica de adequação predial, inexistindo histórico de consumo recorrente desses itens que justifique sua inclusão em processo licitatório destinado à aquisição ordinária de materiais de manutenção.

As licitações vigentes para fornecimento de materiais contemplam itens de uso rotineiro e previsível, voltados às atividades operacionais e de manutenção contínua dos sistemas de água e esgoto. Os blocos de vidro e respectivos acessórios não se enquadram nessa categoria, uma vez que sua aplicação está relacionada a melhoria estrutural específica e isolada.

Dessa forma, considerando o caráter eventual da necessidade, a inexistência de consumo habitual e a finalidade específica da intervenção, justifica-se a realização de contratação própria para atendimento da presente demanda, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e a vantajosidade para o Simae.

Ressalte-se que a empresa contratada atendeu integralmente às exigências legais de habilitação, apresentando a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e demais documentos (fls.22-47) em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Contratada: Cimecal Comércio de Material para Construção Ltda

Valor: R$ 2.411,60 (dois mil, quatrocentos e onze reais e sessenta centavos).

Joaçaba/SC, 16 de fevereiro de 2026

André Francisco Fiorin – Diretor Presidente

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Dispensa de Licitação 7/2026

Encerrada 23/03/2026 15:52
23/03/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0007/2026

PROCESSO 0018/2026

PROTOCOLO Nº 0209/2026

Objeto: Aquisição de manômetros analógicos e digitais, registrador eletrônico de dados (data logger), baterias e conexões, mantidas integralmente as especificações técnicas, e condições de fornecimento estabelecidas nos Pregões Eletrônicos nº 32/2025 e nº 46/2025, os quais restaram desertos e/ou fracassados.

 

Fundamento Legal: Artigo 75, III, ‘a’ da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A presente demanda decorre da necessidade permanente do Simae em dispor de equipamentos de pitometria indispensáveis para o monitoramento, controle e otimização do sistema de abastecimento de água, bem como para a manutenção da infraestrutura hidráulica e a redução de perdas no sistema de distribuição.

Os itens que compõem esta demanda foram submetidos a dois procedimentos licitatórios consecutivos, quais sejam, os Pregões Eletrônicos nº 32/2025 e nº 46/2025, ambos regularmente instaurados e conduzidos em conformidade com a legislação vigente. Não obstante, os certames restaram desertos, em razão da ausência de interessados, e fracassados, em razão da apresentação de propostas que não atenderam às especificações técnicas mínimas exigidas.

Diante da reiteração do insucesso dos procedimentos licitatórios e da permanência da necessidade administrativa, justifica-se a formalização da presente demanda visando à contratação direta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, mantidas todas as condições originalmente estabelecidas, a fim de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de abastecimento de água prestados pelo Simae.

Da empresa Willy Instrumentos de Medição e Controle Ltda serão adquiridos, conforme o DFD, os seguintes itens: manômetro analógico com escala de 0 a 100 mca; manômetro analógico com escala de 0 a 160 mca; manômetro digital com escala de 0 a 100 mca; e manômetro digital com escala de 0 a 250 mca. O valor total desta parcela da aquisição é de R$ 22.792,30 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos).

Da empresa Automatec Automação Industrial Ltda será adquirido, conforme o DFD, o seguinte item: Data logger/Registrador eletrônico portátil para coleta e armazenamento de dados de vazão, com comunicação via cabo USB ou interface ótica com conexão USB. O valor total desta parcela da aquisição é de R$ 12.630,00 (doze mil, seiscentos e trinta reais).

Da empresa Sistema e Tecnologia Aplicada Industria e Comércio Ltda será adquirido, conforme o DFD, o seguinte item: Bateria de lítio cilíndricas 3,6V 1200mAh tamanho 1/2AA, não recarregável e sem terminal. O valor total desta parcela da aquisição é de R$ 553,80 (quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).

Da empresa Alfamatec Equipamentos Pneumáticos Ltda serão adquiridos, conforme o DFD, os seguintes itens: Mangueira Poliuretano 6mm para pressão de trabalho de 10 Bar; Válvula de esfera (mini) rosca BSP 1/8 femea; Válvula de esfera (mini) macho/fêmea, rosca BSP ¼; TEE fêmea rosca 1/4 em aço inox ou latão niquelado; Adaptador Fêmea X Macho 1/2 - 1/4 BSP. O valor total desta parcela da aquisição é de R$ 2.156,00 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos).

Ressalte-se que a empresa contratada atendeu integralmente às exigências legais de habilitação, apresentando a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e demais documentos em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Contratadas: Willy Instrumentos de Medição e Controle Ltda, Automatec Automação Industrial, Sistemas e Tecnologia Aplicada Industria e Comercio Ltda, Alfamatec Equipamentos Pneumáticos Ltda

Valor: R$ 38.132,10 (trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e dez centavos).

Joaçaba/SC, 23 de março de 2026

André Francisco Fiorin – Diretor Presidente

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Dispensa de Licitação 6/2026

Encerrada 13/02/2026 11:17
13/02/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0006/2026

PROCESSO 0012/2026

PROTOCOLO Nº 0128/2026

Objeto: Aquisição emergencial de peças de reposição para o sistema de dosagem de cloro gás da Estação de Tratamento de Água do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme a justificativa da urgência em contratar, elaborado pelo Gerente do Setor de Tratamento de Água e Tratamento de Esgoto, Sr. Washington L. Papini, (fls. 06-15), o Simae é a Autarquia Intermunicipal dos municípios de Joaçaba e Herval d’ Oeste e Luzerna responsável pela prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os municípios que o instituíram.

 Toda a área urbana dos municípios de Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna é abastecida por uma única Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada na Avenida Caetano Natal Branco nº 1849, no Bairro Frei Bruno em Joaçaba/SC.

 Uma das etapas de tratamento da ETA é a desinfecção, que possui grande importância pois esta etapa que inativa microrganismos patogênicos (bactérias, vírus e protozoários) que podem causar surtos de doenças de veiculação hídrica, e ajuda a evitar recontaminação na rede quando há residual de desinfetante, sendo obrigatória no abastecimento público porque a norma brasileira de potabilidade a exige.

A desinfecção da água tratada nesta ETA é realizada com gás cloro. Por se tratar de um produto extremamente corrosivo e reativo, os componentes do sistema de dosagem sofrem alto grau de deterioração, o que frequentemente inviabiliza sua manutenção.

O gás cloro provoca diversos danos aos equipamentos que comprometem seu funcionamento. Além disso, os componentes são sensíveis a incrustações, e os resíduos presentes no cloro contribuem para a rápida deterioração dos dispositivos.

Assim, nos últimos dias de dezembro de 2025, o sistema principal de dosagem passou a apresentar restrição na aplicação de cloro. Após diversas tentativas de identificação e correção do problema, foi necessária a desativação do sistema principal e a ativação do sistema reserva. Durante o mês de janeiro, foram realizadas manutenções com o objetivo de restabelecer a operação do sistema principal.

Em 04/02/2026, o sistema reserva também apresentou falhas, exigindo a ativação dos componentes sobressalentes do próprio sistema reserva, colocando em operação a terceira e última alternativa disponível para dosagem de cloro gás.

Como não havia mais componentes reserva disponíveis, no dia 05/02/2026 iniciou-se uma manutenção delicada em peças com defeito. Havia quatro reguladores de vácuo usados, cada um com problemas distintos, e tentou-se desmontá-los para montar ao menos um em condições de funcionamento. Contudo, devido às condições já descritas, todos sofreram danos durante a desmontagem, impossibilitando seu reaproveitamento.

Atualmente, há apenas um sistema de dosagem de cloro gás em operação, e o estoque de peças sobressalentes está praticamente esgotado. Diante disso, torna-se necessária a aquisição emergencial de componentes essenciais para evitar a paralisação do tratamento de água por falta de dosagem de cloro, o que comprometeria a continuidade do serviço público e poderia colocar em risco a saúde da população atendida.

Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso na execução das análises laboratoriais comprometeria o atendimento das exigências legais impostas pela Licença Ambiental de Operação, sendo que a ausência dessas análises periódicas pode resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento das condicionantes da licença.

Ressalta-se que os itens a serem adquiridos destinam-se exclusivamente ao restabelecimento imediato da operacionalidade do sistema, não se tratando de melhoria ou ampliação.

A empresa Fluid Feeder Industria e Comércio Ltda apresentou proposta vantajosa ao encaminhar orçamento no valor de R$ 12.490,14 (doze mil, quatrocentos e noventa reais e quatorze centavos) manifestou, nos termos da solicitação do demandante, interesse na execução dos serviços, comprometendo-se, a executá-los conforme o solicitado.

A análise da razoabilidade e compatibilidade dos preços foi realizada com base em orçamentos conduzido pelo servidor Washington Luiz Papinini (fls. 16-17), por meio de 02 (dois), orçamentos resultando na obtenção de valor mais vantajoso o da empresa Fluid Feeder Industria e Comércio Ltda, cujo valor deu-se em R$ 12.490,08 (fl. 23).

Ressalte-se que a empresa contratada atendeu integralmente às exigências legais de habilitação, apresentando a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e demais documentos (fls.27-59) em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Contratada: Fluid Feeder Industria e Comércio Ltda

Valor: R$ 12.490,08 (doze mil, quatrocentos e noventa reais e oito centavos).

Joaçaba/SC, 13 de fevereiro de 2026

André Francisco Fiorin – Diretor Presidente

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Dispensa de Licitação 5/2026

Encerrada 10/02/2026 00:00
10/02/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA – SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026

PROCESSO 010/2026

PROTOCOLO Nº 0093/2026

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) par de placas padrão Mercosul, destinado ao emplacamento de 01 (um) veículo Iveco Daily.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo Iveco Daily 35-160 CS, adquirido pelo Simae em março de 2025, foi entregue na condição de chassi, impossibilitando o registro e o emplacamento à época. Veículos nessa condição somente podem ser registrados e licenciados após a conclusão do encarroçamento, com a definição de suas características finais, conforme exigências do órgão de trânsito. Concluído o encarroçamento e definidas as características finais do veículo, tornou-se necessária a presente contratação para viabilizar o emplacamento e a regularização junto ao órgão de trânsito. A empresa Luzerna Placas Ltda, ofertou o menor orçamento, no valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais); seguida pelas empresas Vale Industria e Comercio De Placas Ltda que propôs o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) e Herval Placas PC Ltda com o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), tornando a contratação da Luzerna Placas Ltda a mais vantajosa para o Simae. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos.

Contratada: Luzerna Placas Ltda.

Valor:  R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)

Joaçaba/SC, 10 de fevereiro de 2026.

André Francisco Fiorin

Diretor Presidente

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Dispensa de Licitação 4/2026

Encerrada 13/02/2026 08:41
13/02/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0004/2026

PROCESSO 0009/2026

PROTOCOLO Nº 0089/2026

Objeto: Aquisição de bomba hidrojato alta pressão, triplex de êmbolo.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a” da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Evandro Castanha (fl.3), o  Simae tem em sua frota um caminhão limpa fossa, de placas QHH-6A37, que está equipado com um tanque de 3.000 litros para armazenamento de resíduos, e um tanque adicional, com capacidade de 600 litros, para armazenamento de água para uso na bomba de hidrojateamento, bem como uma bomba de sucção a palhetas.

A bomba hidráulica de alta pressão, instalada no caminhão com placa QHH-6A37 vem apresentando vazamentos recorrentes e perda significativa de pressão, demandando manutenções frequentes, o que compromete a confiabilidade e a eficiência operacional do equipamento. Diante desse cenário, torna-se necessária a sua substituição, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais, bem como prevenir ocorrências de extravasamentos nas redes coletoras de esgoto, evitando, assim, possíveis danos ambientais.

Foram realizados 02 (dois) procedimentos licitatórios anteriormente, sendo o Pregão Eletrônico nº 29/2025, que restou deserto, e o Pregão Eletrônico nº 48/2025, que restou fracassado, que resultaram em não contratação do equipamento necessário.

O valor apresentado pela empresa Mundo Azul Comercio e Serviços Ltda está menor que o valor de referência do Edital dos Pregões Eletrônicos nº 0029/2025 e 0048/2025.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 11-37), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Mundo Azul Comercio e Serviços Ltda

Valor: R$ 7.697,00 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais)

Joaçaba/SC, 13 de fevereiro de 2026

André Francisco Fiorin

Diretor Presidente

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Dispensa de Licitação 3/2026

Encerrada 12/02/2026 14:04
12/02/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0003/2026

PROCESSO 0008/2026

PROTOCOLO Nº 0086/2026

Objeto: Aquisição de bomba de sucção a vácuo, compressor de palhetas, com funcionamento anti-horário

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a” da Lei 14.133/2021.

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Evandro Castanha (fl.2), o Simae tem em sua frota um caminhão do tipo limpa fossa, de placas QHH-6A37, que está equipado com um tanque de 3.000 litros para armazenamento de resíduos, e um tanque adicional, com capacidade de 600 litros, para armazenamento de água para uso na bomba de hidrojateamento, bem como uma bomba de sucção a palhetas.

O equipamento instalado exige manutenção constante, para estarem em pleno funcionamento, sem comprometer as atividades do Setor de Operação e Manutenção de Esgoto (fl. 2).

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços operacionais de limpeza de fossas, redes coletoras e elevatórias de esgoto, torna-se indispensável a aquisição de uma bomba de sucção a palhetas, destinada à substituição do equipamento atualmente em uso, o qual apresenta desgaste acentuado e falhas recorrentes, comprometendo a execução das atividades essenciais (fl. 5).

Foram realizados 02 (dois) procedimentos licitatórios anteriormente, sendo o Pregão Eletrônico nº 29/2025, que restou deserto, e o Pregão Eletrônico nº 48/2025, que restou fracassado, que resultaram em não contratação do equipamento necessário.

O orçamento apresentado pela empresa é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), mostrou-se compatível com os valores anteriormente praticados no Pregão Eletrônico nº 29/2025 e Pregão Eletrônico nº 48/2025.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 9-26), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Roselei Perotto Máquinas Agricultas-ME

Valor: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)

Joaçaba/SC, 12 de fevereiro de 2026

André Francisco Fiorin

Diretor Presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 2/2026

Encerrada 03/02/2026 11:18
03/02/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA – SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026

PROCESSO 007/2025

PROTOCOLO Nº 0070/2026

Objeto: Aquisição de casco de botijão de gás P13.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A reposição decorre de furto ocorrido no dia 29 de dezembro de 2025, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 1281325/2025 – BO-00618.2025.0007684, fato que ocasionou a ausência do referido item na unidade. O casco de botijão de gás P13 é utilizado para o atendimento das necessidades básicas de apoio operacional da estação, sendo essencial para garantir condições adequadas de trabalho aos servidores que atuam no local. Sua ausência compromete o suporte às atividades diárias, tornando indispensável a sua imediata reposição.

O fornecedor Base Gás Regional Ltda, apresentou o menor valor entre os orçamentos, porém não foi comprovada a regularidade perante o FGTS. Diante disso buscou-se a negociação com outros dois fornecedores, cujos orçamentos permaneceram empatados em R$250,00. O fornecedor JB Comércio de Gás, reduziu a sua proposta para R$240,00 enquanto o fornecedor GDI Transportes e Distribuição de GLP, propôs R$230,00, porém a Empresa GDI Transportes e Distribuição de GLP, a empresa optou por não encaminhar a documentação solicitada para habilitação, diante desse cenário a empresa JB Comércio de Gás Ltda, apresentou um novo orçamento de R$ 235,00, sendo assim a opção mais vantajosa para o Simae-JHL, em respeito ao princípio da economicidade.

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos.

Contratada: JB Comércio de Gás Ltda.

Valor:  R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).

Joaçaba/SC, 03 de fevereiro de 2026.

André Francisco Fiorin

Diretor Presidente

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Dispensa de Licitação 1/2026

Encerrada 23/01/2026 11:03
23/01/2026
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA – SANTA CATARINA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2026

PROCESSO 001/2025

PROTOCOLO Nº 0019/2026

Objeto: Contratação de empresa para revisão veicular em garantia, do veículo Iveco Daily, placa SXQ-8A29, por completar 12 meses de sua aquisição.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo Iveco Daily 35.160, placa SXQ-8A29, foi adquirido pelo Simae no ano de 2025 e é utilizado pelas equipes do Setor de Perdas, Cadastro e Infraestrutura. A primeira revisão deve ser realizada em até 12 meses após a aquisição, sem limite de quilometragem, para os itens abrangidos pelo trem de força, em concessionária autorizada pela fabricante, como condição obrigatória de manutenção da garantia.

As concessionárias mais próximas são em Videira, que apresentou orçamento no valor de R$ 2.818,84, e de Concordia, que apresentou orçamento no valor de R$ 2.929,07, tornando a contratação da concessionária de Videira a mais vantajosa para o Simae.

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos.

Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda.

Valor:  de R$ 2.818,84 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 23 de janeiro de 2026.

André Francisco Fiorin

Diretor Presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 39/2025

Encerrada 29/12/2025 09:00
29/12/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0039/2025

PROCESSO 0132/2025

PROTOCOLO N° 1243/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria contábil, compreendendo apoio aos fechamentos mensais, anuais e integrações com outros sistemas da autarquia, além do cumprimento dos requisitos legais para prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através do sistema E-Sfinge, e aos órgãos de controle interno e de fiscalização.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria contábil revela-se emergencial, especialmente diante do atual período de transição no setor de contabilidade e da proximidade do fechamento do exercício financeiro. Soma-se a isso a necessidade de observância dos prazos e obrigações contábeis estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que demandam rigor técnico e cumprimento tempestivo. Importa destacar que houve período em que a autarquia permaneceu sem servidor interno responsável pela contabilidade, contando apenas com o apoio eventual do contador da Prefeitura. O novo servidor iniciou suas atividades recentemente e ainda necessita de tempo para se inteirar das rotinas, sistemas e procedimentos contábeis específicos da autarquia. As portarias de exoneração das antigas servidoras encontram-se anexas ao processo, comprovando a vacância temporária do setor. Considera-se relevante registrar que três dos candidatos anteriormente convocados para o cargo desistiram de assumir a função, fato que também contribuiu para o atraso no ingresso de novo servidor no setor. Tal cenário agravou a descontinuidade das atividades e ampliou a demanda por apoio técnico especializado. Além disso, a autarquia encontra-se simultaneamente no processo de encerramento do exercício vigente e abertura do exercício de 2026, atividades de elevada complexidade que requerem acompanhamento técnico especializado para assegurar conformidade normativa e evitar inconsistências nos demonstrativos. A contabilidade aplicada ao setor público possui particularidades que demandam conhecimento específico e experiência comprovada, especialmente para garantir: · Apoio qualificado aos fechamentos mensais e anuais, assegurando consistência e integridade das informações contábeis; · Adequada integração com os demais sistemas utilizados pela autarquia, promovendo maior eficiência e mitigando riscos operacionais; · Rigoroso cumprimento das exigências legais de prestação de contas ao TCE/SC, por meio do sistema e-Sfinge, bem como atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo. A ausência de contratação emergencial neste momento crítico poderia acarretar consequências graves, como inconsistências nos registros contábeis, atrasos na entrega de informações obrigatórias, risco de descumprimento de prazos legais e comprometimento da transparência administrativa. Diante de todo o exposto, resta evidente que a contratação emergencial é imprescindível para garantir a regularidade das contas públicas, a continuidade dos serviços essenciais e a mitigação de riscos administrativos e legais, assegurando que a autarquia cumpra integralmente suas obrigações perante os órgãos de controle. A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 28 e ss.), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024.

Contratada: T&Z Contabilidade e Assessoria S/S Ltda

Valor: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)

Joaçaba/SC, 29 de dezembro de 2025

André Francisco Fiorin - Diretor-presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 38/2025

Encerrada 05/12/2025 00:00
05/12/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

Aquisição de lacre plástico, tipo DETRAN, na cor azul, para o uso com arame ou outros tipos de fios ou cabos, em polipropileno de alta densidade, matéria prima virgem, com travamento tipo âncora com orifícios centrais em ambas as peças (macho e fêmea), o sistema deve ser com fechamento manual, deve ter inscrição SIMAE em todos os lacres.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, b, da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: Conforme a justificativa da solicitante: “Os lacres são utilizados com o método antifraude instalados nas ligações de água distribuídas nos três municípios de atuação do Simae. São utilizados pelos Setores Comercial, SOMA E SPCI em todas as atividades que envolvem a substituição, manutenção e conserto de hidrômetros, cortes e religações, ligações novas de água, mudança nas ligações, entro outros”. Considerando que o Simae não possui contrato próprio desse tipo de serviço, tão pouco, infraestrutura e equipe especializada, se faz necessário realizar a contratação para atendimento da demanda.” (fl. 2).

Com base no formulário de pesquisa de preços (fl. 20), a razão da escolha da contratada foi de que a empresa Lacre Hahnemann Comercio e Distribuição Ltda apresentou o menor preço para o fornecimento do produto.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls.24-43).

Contratada: Lacre Hahnemann Comercio e Distribuição Ltda

Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)

Joaçaba/SC, 05 de dezembro de 2025

André Francisco Fiorin - Diretor-presidente

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Dispensa de Licitação 37/2025

Encerrada 21/10/2025 00:00
21/10/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0037/2025

PROCESSO 0119/2025

PROTOCOLO Nº 01043/2025

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento e a prestação do serviço de coffee break, em celebração ao Dia do Servidor Público do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna (Simae-JHL), a ser realizada no auditório da sede administrativa do Simae, no dia 24 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Artigo 75, II, a, da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: Conforme a justificativa da solicitante: “Para complementação do evento de capacitação realizado para desenvolvimento profissional dos servidores se faz necessária a contratação da prestação de serviço de coffee break. Considerando que o Simae não possui contrato próprio desse tipo de serviço, tão pouco, infraestrutura e equipe especializada, se faz necessário realizar a contratação para atendimento da demanda.” (fl. 2).

Com base no formulário de pesquisa de preços (fls. 6-10), a razão da escolha da contratada foi de que a empresa Mercado e Padaria Tiepo Ltda ME apresentou o menor preço para o fornecimento do produto. Foram atendidos os pressupostos da Lei Federal 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação: II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls.11-26).

Contratada: Mercado e Padaria Tiepo Ltda ME

Valor: R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais).

Joaçaba/SC, 21 de outubro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

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Dispensa de Licitação 36/2025

Encerrada 15/10/2025 08:00
15/10/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0036/2025

PROCESSO 0116/2025

PROTOCOLO Nº 01013/2025

Objeto: Aquisição de equipamento para veículos Daily 35-150, carroceria metálica para carga seca.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, a, da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo Gerente do SPCI, Sr. André Francisco Fiorin (fl. 02), se faz necessária a aquisição do equipamento para equipar o veículo utilizado pela equipe de infraestrutura, proporcionando agilidade, conforto ergonômico para carga/descarga de insumos, ferramentas e equipamentos necessários a realização de suas atividades. Além disso, o Simae lançou a Licitação PE 27/2025 para aquisição deste item, a qual restou fracassada. Considerando tais fatos, tem-se a necessidade de aquisição imediata da carroceria, pois, a instalação do item 2 – plataforma de elevação de carga adquirido na PE 27/2025, depende de o veículo Iveco Daily 35-160 já estar com a carroceria devidamente acoplada. Realizado contato com a Empresa Facchini e solicitado orçamento atualizado para contratação, o qual deve ficar igual ou menor ao preço base utilizado nas licitações, foi encaminhada proposta no valor de R$17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinquenta reais). Em razão de tal justificativa, e tendo em vista a aquisição do equipamento e imprescindível para a realização das atividades diárias do Simae, faz-se necessária a aquisição do equipamento através de dispensa, com fundamento no art. 75, III, a, da Lei 14.133/2021. A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls.19-29).

Contratada: Facchini S/A.

Valor: R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinquenta reais).

Joaçaba/SC, 15 de outubro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

 

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Dispensa de Licitação 35/2025

Encerrada 10/10/2025 08:00
10/10/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0035/2025

PROCESSO 0111/2025

PROTOCOLO Nº 0997/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos pesados placas RYU7F86; QHC7A75 e RLH2F14 do Simae, conforme Termo de Referência.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: Conforme a justificativa da urgência em contratar elaborada pelo Encarregado do SMTP, Sr.Claiton D.Martini (fls. 02-04),A detentora da Ata de Registro de Preços nº 30/2024 apresentou, nos orçamentos enviados ao Simae, quantidade de horas superiores às praticadas no mercado, considerando a execução dos mesmos serviços por outras oficinas do mesmo ramo. Essa diferença não se refere ao valor da hora trabalhada, mas sim ao total de horas previstas para o desenvolvimento do serviço, incluindo mão de obra e supervisão. Com base em diferentes orçamentos para o mesmo serviço, a quantidade de horas da detentora é excessivamente maior que os demais, demonstrando que está acima do necessário. Assim se torna necessária a contratação de empresa que ofereça o menor custo total, considerando peças, horas e serviços necessários, desde que atendidos todos os critérios técnicos. A urgência foi aprovada conforme (fls. 03-07), em razão de tal justificativa, e tendo em vista que a manutenção corretiva a ser realizada nos equipamentos acoplados é inadiável, não podendo aguardar o tramite normal do processo licitatório, pois os equipamentos são essenciais para a execução das atividades diárias do Simae, faz-se necessária a contratação emergencial de empresa especializada para efetuar os reparos, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis

Ressalte-se que as empresas contratadas atenderam integralmente às exigências legais de habilitação, apresentando a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, (fls. 34-40 e 73-78) em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Contratadas: Mecânica Trevo Ltda e Metatron Mecânica Pesada Ltda.

Valor: R$ 6.220,76 (seis mil duzentos e vinte reais e setenta e seis centavos).

Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 34/2025

Encerrada 07/10/2025 10:00
07/10/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0034/2025

PROCESSO 0109/2025

PROTOCOLO Nº 0974/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de regularização do padrão de energia elétrica na Elevatória de Esgoto em Herval d´Oeste, denominada EEH004.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: Conforme a justificativa da urgência elaborada pelo Gerente do Setor de Manutenção Eletromecânica, Sr. Edson Rodrigo Besbati (fl. 2), “De acordo com fotos e Boletim de Ocorrência, na manhã do dia 30/09/2025, durante inspeção na Elevatória de Esgoto situada em Herval d´Oeste, denominada EEH004, constatou-se que o local se encontrava sem energia elétrica em razão da subtração dos cabos de alimentação, que são responsáveis pelo fornecimento a todo circuito elétrico da Estação de Bombeamento. Sem energia elétrica nas instalações do Simae, não é possível realizar o recalque do esgoto coletado nesta região e encaminhá-lo para tratamento. Por se tratar de uma instalação de entrada de energia em média tensão, com medição em baixa, faz-se necessária a contratação de empresa para a adequação e restabelecimento da energia elétrica e o fornecimento dos materiais subtraídos, visto que não são itens de uso dessa Autarquia. Desta forma, é imprescindível a contratação de empresa para instalação de novos cabos e adequação do padrão de energia em caráter emergencial, a fim de minimizar o período de interrupção da coleta e do encaminhamento do esgoto sanitário da região atendida pela unidade.

Constam nos autos, a Comunicação Interna, fotos, Boletim de Ocorrência nº 00618.2025.0005811, registro nº 0969429, conforme (fls. 12-17).

Em razão de tal justificativa, tendo em vista a subtração dos cabos de alimentação resultando na falta energia de energia elétrica na EEH 004, faz-se necessário a contratação emergencial o reestabelecimento de energia e dos materiais subtraídos, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis.

 

Art. 75 É dispensável a licitação:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

 

Ressalte-se que a empresa contratada atendeu integralmente às exigências legais de habilitação, apresentando a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, (fls. 23-31) em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Contratada: Klein & Boesing Materiais e Serviços Ltda.

Valor: R$4.239,73 (quatro mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos).

Joaçaba/SC, 06 de outubro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 33/2025

Encerrada 17/09/2025 08:25
17/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0033/2025

PROCESSO 0104/2025

PROTOCOLO Nº 0897/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, da motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9E33, pertencente ao Setor Comercial.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Justificativa da Dispensa: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Claiton D. Martini (fls. 02-03): “A motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9E33, foi adquirida pelo Simae no mês de junho de 2023. Conforme indicado no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, já atingiu o prazo recomendado para a revisão, sendo necessária a realização da revisão para assegurar a manutenção da garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Honda. A concessionária Motocenter, com sede em Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 779,10 (setecentos e setenta e nove reais e dez centavos) (fls. 06-07), enquanto a concessionária Motocenter, com sede em Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 905,73 (novecentos e cinco reais e setenta e três centavos) (fls.04-05).”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

 

Art. 75 É dispensável a licitação:

VI – Para contratação que tenha por objeto:

a)         Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

 

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 15 - 21 e 31)

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda.

Valor: R$ 779,10 (setecentos e setenta e nove reais e dez centavos).

Joaçaba/SC, 16 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

 

Detalhes

Dispensa de Licitação 32/2025

Encerrada 17/09/2025 08:45
17/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0032/2025

PROCESSO 0100/2025

PROTOCOLO Nº 0881/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, do veículo Iveco Tector 12-210 de placas SXP5G66.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Justificativa da dispensa: Conforme Documento de Formalização de Demanda elaborado pelo servidor Claiton D. Martini (fl. 02-03), o veículo IVECO Tector foi adquirido pelo Simae no ano de 2024. Conforme consta no manual do proprietário, ele possui garantia de 24 (vinte e quatro) meses e 180.000 (cento e oitenta mil) quilômetros para os itens abrangidos pelo trem de força, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A primeira revisão deve ser realizada em até 12 meses após a aquisição.

Atualmente, o veículo está completando 12 meses de uso, sendo necessária a realização da revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser executadas em concessionárias autorizadas. As unidades mais próximas são a Carboni Iveco Videira e a Carboni Iveco Concórdia, sendo a primeira a que apresentou melhor custo-benefício.

Considerando que a manutenção em concessionária autorizada é exigência para a preservação da garantia dos veículos;

Considerando que a empresa Carboni Videira é autorizada pela Iveco foi a que apresentou o menor valor para a execução do serviço, sendo que a outra unidade mais próxima localiza-se na cidade de Concórdia;

Considerando que o orçamento da unidade de Videira foi de R$ 8.335,89 (oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) (fl. 04), enquanto o orçamento da unidade de Concórdia foi de R$ 9.510,48 (nove mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos) (fl. 03);

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021:

Art. 75 É dispensável a licitação:

IV – Para contratação que tenha por objeto:

  1. Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 10-35).

Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda.

Valor: R$ 8.335,89 (Oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

Joaçaba/SC, 16 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 31/2025

Encerrada 03/09/2025 09:50
03/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0031/2025

PROCESSO 0096/2025

PROTOCOLO Nº 0848/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de todos os trâmites necessários ao protocolo de LAO Corretiva da ETA do Simae junto ao IMA, incluindo elaboração de documentos, busca de declarações junto a outros órgãos e assinaturas bem como elaboração de Estudo de Conformidade Ambiental, programas ambientais e plano de gerenciamento de resíduos sólidos, devendo ainda acompanhar o processo até a emissão da Licença Ambiental de Operação, conforme Termo de Referência.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Justificativa da emergência: Conforme a justificativa da urgência em contratar elaborada pelo Químico, Sr. Paulo Cesar Lamin (fls. 5-7),Após vistoria realizada na ETA do Simae em 06/08/25, o IMA emitiu a Intimação/Notificação nº 19133 e, considerando o encerramento do processo SAN/11223/CRP, vinculado à impossibilidade de prorrogação do TC nº 65/2015, convocou o Simae a efetuar o protocolo de LAO Corretiva deste empreendimento junto ao órgão no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia 12/08/25, ou seja, até 22/09/25.

Como o processo de obtenção de LAO Corretiva junto ao IMA segue os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 65/2020 daquele órgão, com especial atenção para os documentos contidos nos itens 5.1, 5.2 e 5.4 da norma, exigindo o protocolo de documentos como Estudo de Conformidade Ambiental, programas ambientais e plano de gerenciamento de resíduos sólidos, produtos estes com significativa complexidade e que exige emissão de ART de profissional habilitado, a contratação dos serviços se demonstra o caminho mais assertivo e ágil para o atendimento dos prazos estabelecidos pelo IMA.

Portanto, considerando que muitos destes documentos exigem a emissão de ART de profissional habilitado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada e com maior recurso humano para providenciar em tempo hábil tudo o que se faz necessário para o protocolo do pedido de Lao Corretiva junto ao IMA. Por fim, considerando ainda o pouco tempo para levantamento de toda a documentação necessária ao protocolo, a contratação emergencial se demonstra a única alternativa para atender o prazo estabelecido.

Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso no protocolo de LAO Corretiva no IMA configurará descumprimento à Intimação/Notificação nº 19133 emitida, podendo resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento da determinação”.

A contratação emergencial assegurará o atendimento a Intimação/Notificação nº 19133, considerando o encerramento do processo SAN/11223/CRP, vinculado à impossibilidade de prorrogação do TC nº 65/2015, e ser imprescindível o protocolo de LAO Corretiva junto ao IMA no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia 12/08/25.

Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A urgência foi aprovada conforme (fls. 5-7 e 73-76).

Em razão de tal justificativa, tendo em vista que o atraso no protocolo de LAO Corretiva no IMA configurará descumprimento à Intimação/Notificação nº 19133 emitida, podendo resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento da determinação, faz-se necessário a contratação emergencial do sistema/software, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Verificou-se que a empresa que apresentou a proposta no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) possuía certidão municipal positiva, conforme consulta realizada em 01/09/2025 (fl. 36). Considerando o caráter emergencial da contratação e a impossibilidade de prosseguimento com a primeira colocada, optou-se, de forma justificada, pela convocação da segunda classificada, cuja proposta corresponde ao montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

A empresa Solução Ambiental Ltda ME manifestou, nos termos da solicitação do demandante, interesse na execução dos serviços, comprometendo-se, inclusive, a promover, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, todas as adequações eventualmente requeridas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) nos documentos já protocolados, ainda que posteriormente à efetivação do pagamento, mantendo-se tal obrigação até a emissão da Licença Ambiental por Compensação (LAO Corretiva) por parte do referido órgão ambiental.

A análise da razoabilidade e compatibilidade dos preços foi realizada com base na pesquisa de mercado conduzida pelo servidor Paulo Cesar Lamin (fls.16-34), por meio de cotações diretas junto a fornecedores do ramo, resultando na obtenção de quatro valores distintos: R$ 12.000,00; R$ 16.000,00; R$ 29.925,19; e R$ 128.650,00, os quais estão registrados no item 5 do Formulário de Pesquisa de Preços.

Ressalte-se que a empresa contratada atendeu integralmente às exigências legais de habilitação, apresentando a documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, (fls. 46-59) em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).”

Contratada: Solução Ambiental Ltda ME.

Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Joaçaba/SC, 02 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

 

Detalhes

Dispensa de Licitação 30/2025

Encerrada 01/09/2025 16:15
01/09/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0030/2025

PROCESSO 0092/2025

PROTOCOLO Nº 0835/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, da motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9H03, pertencente ao Setor de Perdas, Cadastro e Infraestrutura.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Victor Augusto Oliveira da Silva (fls. 2 e 2v): “A motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM9H03, foi adquirida pelo Simae no mês de maio de 2023. Conforme indicado no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, já atingiu o prazo recomendado para a revisão, tornando necessária a realização da referida revisão a fim de assegurar a manutenção da garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Honda. A concessionária Motocenter, com sede em Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) (fl. 4), enquanto a concessionária Motocenter, com sede em Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 601,28 (seiscentos e um reais e vinte e oito centavos) (fls.10-11).”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

VI – Para contratação que tenha por objeto:

 

a)         Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

 

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 3 a 9 e 12 a 23).

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda.

Valor: R$ R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais).

Joaçaba/SC, 01 de setembro de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora-presidente

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Dispensa de Licitação 29/2025

Encerrada 11/08/2025 14:55
11/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0029/2025

PROCESSO 0085/2025

PROTOCOLO Nº 0776/2025

Objeto: Aquisição de tê de redução para eletrofusão, fabricado a partir de polietileno de alta densidade (PEAD), PE 100, PN 16, extremidades tipo bolsa para união via eletrofusão com pontas de tubos PEAD DE 200 no tramo principal e DE 110 na derivação com indicador de fusão de pinos ascendentes, código de barras de soldagem conforme norma ABNT NBR ISO 13950, impressa na embalagem e na conexão. A conexão deverá estar em conformidade com as seguintes normas: EN 12201-3 e ABNT NBR 15593. DE 200 x 110.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Na data de 02/04/2025 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0012/2025 para a aquisição de materiais hidráulicos para a obra de abastecimento de água e esgotamento sanitário no bairro Nossa Senhora de Lurdes em Joaçaba/SC e reposição de estoque, o qual foi declarado fracassado o item nº 16, a saber, Tê de redução de PEAD para eletrofusão, PE 100, PN 16 DE 200 mm x 110 mm. (fls. 3-4).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação para a compra do tê de redução para eletrofusão, fabricado a partir de polietileno de alta densidade (PEAD), PE 100, PN 16, extremidades tipo bolsa para união via eletrofusão com pontas de tubos PEAD DE 200 no tramo principal e DE 110 na derivação (item 16 do certame acima mencionado), com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Destaca-se que a necessidade do objeto é essencial para o andamento da referida obra, que está em fase de execução.

A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento conforme pesquisa de preços. (fls. 12-15).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-34), e conferido os modelos nas (fl. 43) conforme mencionado no Edital do Pregão Eletrônico 0012/2025.

O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0012/2025.

Contratada: Talentos D’Água Representação Projetos Assessoria Ltda.

Valor: R$ 1.259,45 (um mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos)

Joaçaba/SC, 11 de agosto de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 28/2025

Encerrada 08/08/2025 16:40
08/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0028/2025

PROCESSO 0084/2025

PROTOCOLO Nº 0774/2025

Objeto: Contratação da empresa Serviço Social da Indústria - SESI para a prestação de serviços de consultas ocupacionais (admissional e retorno ao trabalho), perícias médicas e juntas médicas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até homologação de novo processo licitatório.

Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme a justificativa constante no documento de formalização de demanda e no termo de referência assinado pela técnica de segurança do trabalho Srª Nathalia D. Schlichting Oliari (fls. 02-07), “considerando que o SESI já presta esses serviços ao Simae, e manterá os valores atualmente praticados, optamos por sua contratação. Essa condição assegura a viabilidade financeira da proposta e a ausência de prejuízo ao erário.

A urgência desta contratação se justifica pela expiração, em fevereiro de 2025, da Ata de Registro de Preços (ARP) que amparava o fornecimento desses serviços. Embora a empresa prestadora tenha continuado a fornecer os serviços com base nos saldos dos empenhos nº 97, 98, 99 e 100/2025, essa modalidade não é sustentável a longo prazo. Um novo instrumento formal de contratação é necessário para dar prosseguimento às atividades.

Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de assegurar continuidade da assistência médica ocupacional, assegurando a saúde e bem-estar dos colaboradores e a conformidade legal da instituição, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-28), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Serviço Social da Indústria – SESI.

Valor: R$ 23.608,42 (vinte e três mil seiscentos e oito reais e quarenta e dois centavos).

Joaçaba/SC, 08 de agosto de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 27/2025

Encerrada 08/08/2025 14:25
08/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0027/2025

PROCESSO 0080/2025

PROTOCOLO Nº 0742/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de revisão veicular programada, da motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM 9F13, pertencente ao setor Comercial.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Victor Augusto Oliveira da Silva (fls. 2 e 3): “A motocicleta Honda XRE 190, com placa RYM 9F13, foi adquirida pelo Simae no mês de junho de 2023. Conforme indicado no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, está com quilometragem próxima a recomendada para a revisão, tornando necessária a realização da referida revisão a fim de assegurar a manutenção da garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Honda. A concessionária Motocenter, com sede em Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais) (fl. 4), enquanto a concessionária Motocenter, com sede em Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 606,19 (seiscentos e seis reais e dezenove centavos) (fl. 5).”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

VI – Para contratação que tenha por objeto:

a)         Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

A Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 11).

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 11-28).

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda.

Valor: R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais)

Joaçaba/SC, 08 de agosto de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 26/2025

Encerrada 30/07/2025 09:00
30/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0026/2025

PROCESSO 0076/2025

PROTOCOLO Nº 0711/2025

Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquina de mini escavadeira hidráulica, com capacidade operacional mínima de 07 toneladas, concha com capacidade de 0,4 m³, com operador, destinada ao atendimento conforme a necessidade do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Na data de 04/02/2025 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0038/2024 registro de preço para contratação de horas máquina, conforme a necessidade do Simae, o qual ambos foi declarado deserto. (fl. 4).

O processo foi relançado em 09/04/2025 através do Pregão Eletrônico nº 10/2025, restando esse item fracassado e outros itens desertos (fls. 5-7).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação para o serviço de horas máquina de mini escavadeira hidráulica, com capacidade operacional mínima de 07 toneladas, concha com capacidade de 0,4 m³, com operador, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Destaca-se que a necessidade de uma mini escavadeira hidráulica, com operador, surge principalmente na implantação de redes coletoras de esgoto e redes de abastecimento de água. Esse equipamento é indicado para serviços que exigem maior mobilidade e precisão nas escavações, especialmente em locais com espaço reduzido ou de difícil acesso. Diferentemente da retroescavadeira, já disponível na frota do Simae-JHL, a mini escavadeira oferece maior versatilidade e agilidade, permitindo a realização das atividades de formar segura e eficiente. Sua capacidade de giro e elevação proporciona praticidade, reduz o impacto nas áreas de trabalho e aumenta a produtividade, sendo, portanto, uma solução complementar indispensável em determinadas intervenções.

 A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento e realizada a negociação pelo setor solicitante, conforme pesquisa de preços. (fls. 18-19).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 20-41), e conferido os modelos nas (fl. 37-38) conforme mencionado no Edital do Pregão Eletrônico 0010/2025.

O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0010/2025.

Contratada: Transcavalheiro Transportes e Escavações Ltda ME

Valor: O valor estimado da contratação é de R$ 52.375,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).

Joaçaba/SC, 30 de julho de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 25/2025

Encerrada 24/07/2025 08:55
24/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0025/2025

PROCESSO 0074/2025

PROTOCOLO Nº 0666/2025

Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquina de caminhão Munck 5 ton, com cesto duplo, com operador destinado ao atendimento conforme a necessidade do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Na data de 04/02/2025 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0038/2024 registro de preço para contratação de horas máquina, conforme a necessidade do Simae, o qual ambos foi declarado deserto. (fls. 3-4).

O processo foi relançado em 09/04/2025 através do Pregão Eletrônico nº 10/2025, restando esse item fracassado e outros itens desertos (fl. 5).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação para a serviço caminhão Munck 5 ton, com cesto duplo (item 01 dos certames acima mencionados, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Destaca-se que a necessidade de um caminhão Munck com cesto acoplado surge quando é preciso realizar trabalhos em altura que envolvem a elevação de pessoas de forma segura e eficiente, combinando as capacidades de elevação e mobilidade do caminhão Munck com a segurança e praticidade do cesto.

 A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento e realizada a negociação pelo setor solicitante, conforme pesquisa de preços. (fls. 15-16).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 17-36), e conferido os modelos nas (fls. 37-38) conforme mencionado no Edital do Pregão Eletrônico 0010/2025.

O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0010/2025.

Contratada: Hiper Montagens Industriais Ltda EPP

Valor: O valor estimado da contratação é de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). Joaçaba/SC, 23 de julho de 2025

Valdirene Aparecida Dorini – Diretora Adjunta

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Dispensa de Licitação 24/2025

Encerrada 21/07/2025 14:30
21/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0024/2025

PROCESSO 0069/2025

PROTOCOLO Nº 0621/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração e realização de concurso público para preenchimento de vagas atuais e futuras de cargos do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Simae, o qual reger-se-á, no que compete, de acordo com o disposto nas Leis Complementares nº 193/2010 e nº76/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba e suas alterações.

Fundamento Legal: Artigo 75, XV, da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

A realização do Concurso Público é uma exigência legal, assegurando que o preenchimento de vagas ocorra de maneira transparente e justa. Com o objetivo de atender às necessidades atuais e futuras do Simae, a realização do Concurso é essencial para garantir que haja pessoal qualificado e preparado para desempenhar as funções necessárias. Isso se alinha à política de valorização e desenvolvimento dos servidores, promovendo a qualidade do serviço público.

As leis complementares nº 73/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba e suas alterações) e nº 193/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Simae), estabelecem os parâmetros necessários para garantir a eficiência e legalidade dos processos seletivos, evitando fraudes e favorecimentos.

A contratação de uma empresa especializada possibilita uma gestão mais eficiente do concurso, incluindo as fases de planejamento, execução das provas objetiva, prática e de títulos, correção de provas e divulgação de resultados. Isso minimiza o risco de erros e proporciona maior celeridade na seleção dos candidatos, permitindo que as vagas sejam preenchidas de forma oportuna. Também contribui para a imparcialidade do processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições, maior amplitude de divulgação e abrangência. Isso é crucial para a construção de um ambiente de confiança tanto para os servidores públicos quanto para a população em geral (fls. 4 e 5).

A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, está há mais de 50 anos no mercado como uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que tem como propósito desenvolver pessoas e organizações.

A empresa oferece toda a qualidade e segurança necessárias ao sucesso do planejamento e execução de Concursos Públicos. É a primeira executora gaúcha certificada pela Norma ISO 9001 (certificado FS543254) e já realizou mais de mil concursos e processos seletivos nas esferas pública e privada.

A Fundatec atua em diversos concursos no Brasil (fl. 45), podendo destacar os Estados:

• Santa Catarina: realização dos concursos do BRDE, Defensoria Pública, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade do Estado de Santa Catarina e as Prefeituras e Câmaras Municipais de Ituporanga, Barra do Sul, Cordilheira Alta, Pinheiro Preto;

• Rio Grande do Sul: realização em mais de 106 (cento e seis) municípios em diversas esferas públicas, nas Federais os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, Administração, Farmácia, nas esferas Estaduais Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público, Polícia Civil, os Tribunais Reginais da Justiça, Federal e do Trabalho e das Prefeituras Municipais de Camaquã, Passo Fundo, Santa Maria

entre outros;

• Paraná: Conselhos Regionais de Farmácia, Química, Engenharia e Agronomia, Defensoria Pública, Palcoparaná e Prefeitura de Londrina, São José dos Pinhais e Foz Previdência;

• Minhas Gerais: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE Viçosa), Instituto Federal do Triângulo Mineiro;

• São Paulo: Procuradoria Geral do Estado, Sebrae, Escola de Teatro e Prefeituras e Câmaras Municipais de Novo Horizonte, Meridiano, Limeira e Piracicaba;

• Rio de Janeiro: Hemorio e Secretaria de Saúde;

• Mato Grosso do Sul: Associação Médica e Prefeitura de Corumbá;

• Amapá: Instituto Federal do Amapá.

Ainda no que se refere a pesquisa de preços, a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, ofertou o valor de R$ 70.440,00 (Setenta mil e quatrocentos e quarenta reais), enquanto a Fundação universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC ofereceu o valor de R$ 124.661,00 (Cento e vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e um reais), permanecendo a contratação pela primeira empresa mais vantajosa para a Administração Pública (fls. 35 a 41). Outras empresas consultadas responderam não conseguir atender a demanda.

A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 42 a 93).

Também estão apensos ao processo os atestados de capacidade técnica emitidos pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e das Prefeituras de São Borja, Panambi e Flores da Cunha todas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul (fls. 81-84)

Contratada: Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec

Valor: O valor estimado da contratação é de R$ 70.440,00 (Setenta mil e quatrocentos e quarenta reais).

O valor por candidato excedente é de R$ 265,89 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) por candidato excedente tanto para as provas objetivas como para as provas práticas Joaçaba/SC, 27 de junho de 2025

Valdirene Aparecida Dorini – Diretora Adjunta

 

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Dispensa de Licitação 23/2025

Encerrada 05/08/2025 10:00
05/08/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0023/2025

PROCESSO 0065/2025

PROTOCOLO Nº 0587/2025

Objeto: Contratação, via dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de gerenciamento e processamento dos créditos provenientes da folha de pagamento do Simae, abrangendo os servidores ativos, estagiários e qualquer pessoa com vínculo remuneratório com o Simae, incluindo admitidos durante a vigência do contrato, lançados em contas salário individuais na CAIXA.

Fundamento Legal: Artigo 75, XV da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e no Termo de Referência formulado pela servidora Heloisa Zagonel (fls. 3 a 24): “Considerando que este é um serviço fundamental para a Administração Pública, é necessário realizar o procedimento administrativo adequado para contratar uma instituição financeira que efetue o pagamento, mediante lançamento em conta, da totalidade dos salários, proventos e quaisquer vantagens devidas aos servidores públicos da Autarquia, ativos estagiários e qualquer pessoa com vínculo remuneratório com o Simae, com contas salariais individuais na instituição contratada.

A opção pela contratação direta da Caixa Econômica Federal encontra respaldado na conveniência administrativa e na reavaliação do valor mínimo por conta salário, considerando os parâmetros adotados na contratação realizada pelo Município de Joaçaba, ao qual a autarquia Simae é vinculada. Destaca-se, ainda, que tanto Joaçaba quanto Herval d´Oeste contam com agências físicas da CAIXA, o que garante acessibilidade e suporte adequado aos servidores. A CAIXA também possui estrutura e capacidade técnica reconhecida para atender plenamente às necessidades operacionais do Simae, assegurando eficiência na execução dos pagamentos. Dessa forma, entende-se que a contratação direta representa a solução mais vantajosa para a Administração.”

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

XV - Para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista, financeira, comprovação do Banco Central do Brasil, SICAF e agências, postos de atendimento, correspondentes bancários, lotéricas nos municípios atendidos pelo Simae, e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 31 a 61 e 64 a 69).

O processo de contratação não implicará em custos adicionais para a Autarquia, pois o serviço de processamento de créditos será realizado sem ônus para o Simae garantindo eficiência segurança e continuidade nos pagamentos aos servidores.

Contratada: Caixa Econômica Federal

Valor: O valor total é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Joaçaba/SC, 05 de agosto de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

Detalhes

Dispensa de Licitação 22/2025

Encerrada 27/06/2025 16:38
27/06/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0022/2025

PROCESSO 0064/2025

PROTOCOLO Nº 0585/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para revisão veicular programada, da Fiorino Fiat, com placa SXD7I37 pertencente ao Setor de Manutenção Eletromecânica e, das picapes Fiat Stradas, com placas RYI2C13 e RYI2E03 pertencentes ao Setor de Operação e Manutenção de Água.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Daniel Fernandes de Paula (fls. 03 a 05): “A Fiat Fiorino de placa SXD7I37 está completando o primeiro ano de uso, e, conforme o manual do fabricante, a primeira revisão deve ser realizada entre 11 e 13 meses ou entre 9.000 e 11.000 quilômetros rodados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, quanto as picapes Fiat Strada placas RYI2C13 e RYI2E03, as mesmas estão atingindo 24 meses de uso, sendo que no manual do fabricante reza que a segunda revisão deve ocorrer entre 11 e 13 meses ou entre 9.000 e 11.000 quilômetros após a realização da revisão anterior. Para a manutenção da garantia de fábrica, é imprescindível que as revisões periódicas e as trocas de óleo sejam efetuadas em concessionária autorizadas pela Fiat (fls. 09 a 12).

A concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, encaminhou orçamento no valor de R$ 2.071,44 (Dois mil e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) (fls. 13 a 15), enquanto a concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Capinzal/SC enviou orçamento de R$ 2.003,04 (Dois mil e três reais e quatro centavos) (fls. 16 a 18), porém, para levar os veículos até o município de Capinzal, haveriam os custos de combustível que demandariam aproximadamente R$ 171,44 (Cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) (fls. 06 e 07).

Portanto, considerando o deslocamento até a Concessionária do município de Capinzal de 73.2 km (ida e volta) (fl. 08), o custo estimado para os deslocamentos que foram citados no parágrafo  anterior, além do fato das atividades executadas pelos servidores responsáveis pelos veículos restarem prejudicadas, uma vez que eles necessitariam permanecer na concessionária de Capinzal até a conclusão dos serviços, optou-se pela contratação da concessionária Carboni, com sede no município de Joaçaba/SC, mesmo município onde está situada a sede do Simae.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 20 a 34).

A Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, é concessionária autorizada pela Fiat Automóveis do Brasil, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia das picapes Strada (fl 19).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 20-34), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Carboni Veículos Ltda

Valor: R$ 2.071,44 (dois mil e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 27 de junho de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 21/2025

Encerrada 20/06/2025 14:30
20/06/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0021/2025

PROCESSO 0061/2025

PROTOCOLO Nº 0546/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada e devidamente autorizada pelo Inmetro, para prestação de serviços metrológicos em tacógrafos dos caminhões da frota do Simae, incluindo o ensaio metrológico, a selagem, a programação e a mão de obra técnica especializada nos modelos DVDR 2.0 e afins.

Fundamento Legal: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Termo de Referência formulado pelo servidor Claiton D. Martini (fls. 03 a 08): “Os equipamentos conhecidos como cronotacógrafos, são exigidos pela legislação vigente para veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg e veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares, conforme disposto no Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e na Portaria nº 158/2022 do INMETRO.

A verificação periódica, obrigatória a cada 2 (dois) anos, é essencial para assegurar a precisão e integridade dos dados registrados pelos tacógrafos, garantindo o cumprimento da legislação de trânsito, trabalhista e da Lei do Descanso (Lei nº 13.103/2015). O certificado de verificação é documento indispensável para a regularidade da documentação veicular e para evitar sanções previstas no Art. 230 do CTB, que inclui multa, pontos na CNH e retenção do veículo em caso de irregularidade.

Dessa forma, a contratação de empresa autorizada pelo INMETRO para a realização dos serviços de ensaio, selagem, mão de obra técnica e, quando necessário, programação ou substituição de tacógrafos, visa assegurar a conformidade legal, a segurança da frota e a continuidade das atividades operacionais do Simae, evitando riscos administrativos e operacionais.

Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 75 É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista, comprovando ser licenciada pelo INMETRO para realização dos serviços, e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 18-53).

Contratada: Meqtac Cronotacógrafos Ltda.

Valor: R$ 2.510,00 (Dois mil, quinhentos e dez reais)

Joaçaba/SC, 20 de junho de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 20/2025

Encerrada 04/07/2025 09:17
04/07/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0020/2025

PROCESSO 0055/2025

PROTOCOLO Nº 0490/2025

Objeto: Aquisição de 25 licenças do serviço/produto CIASC ATD Enterprise Starter (N2) – Solução de Área de Trabalho Digital – ENTERPRISE, baseada na plataforma Google Workspace.

Fundamento Legal: Artigo 75, IX da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta nos Documentos de Formalização de Demanda (fl. 02), Estudo Técnico Preliminar (fls. 03 a 07) e Termo de Referência (fls. 08 a 10), formulados pelo servidor Maurício Ricardo Dahmer: “A presente contratação justifica-se devido a necessidade dos smartphones do Simae serem autenticados por meio de contas do Google para realizar Backup das fotos, dos contatos e das conversas do WhatsApp Business que são usadas pelos servidores do Simae. Tais contas também são necessárias para realizar a administração dos dispositivos, rastreio em caso de perda ou roubo e bloqueio em caso de impossibilidade de localização.

Além disso o ATD Enterprise Starter (N2), abrange:

  1.  E-mail comercial personalizado e seguro;
  2. Videochamadas com até 250 participantes, com possibilidade de gravação e transmissão ao vivo para até 10.000 pessoas;
  3. 1 TB de armazenamento por usuário, compartilhado;
  4. Ler e editar arquivos nas pastas de equipe da organização (Servidor de arquivos em nuvem);
  5. Proteção de dados avançada.

Também compreendem os seguintes serviços de administração, suporte e consultoria:

  1. Gestão de segurança com o objetivo de atender aos requisitos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
  2. Resposta às demandas legais realizadas ao cliente para acesso a dados de histórico de e-mails e documentos;
  3. Gestão de domínios e aliases de domínios;
  4. Provisionamento de grupos;
  5. Provisionamento de recursos de calendário;
  6. Configuração de diferentes unidades organizacionais (OUs) para gestão de aplicativos;
  7. Configuração de acesso a aplicações e suas configurações baseado em OUs para aplicações como Gmail, Google Vault e Google Drive;
  8. Gestão das funções do Google Meet como live Streaming, Gravação, quantidade de transmissão e utilização de background;
  9. Gestão de segurança de dispositivos móveis associados a organização;
  10. Configuração de política de senha;
  11. Configuração de política de verificação em duas etapas para todos ou um subconjunto de usuários.

 Esses recursos tecnológicos permitirão a continuidade e melhoria dos serviços prestados pela Autarquia, aumentando a produtividade nos trabalhos e a segurança dos dados e dos dispositivos móveis”.

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021, visto que a empresa contratada é integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico e o preço contratado é compatível com o praticado pelo mercado conforme pesquisa de preços (fls. 11 a 32).

Ainda no que se refere a pesquisa de preços, o CIASC, Empresa Pública cujo sócio majoritário é o Estado de Santa Catarina ofertou as 25 licenças pelo valor anual total de R$ 14.563,25 (Quatorze mil, quinhentos sessenta e três reais e vinte e cinco centavos) ou o equivalente a R$ 582,53 (Quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por usuário licenciado. As outras empresas pesquisadas ofereceram o serviço por valores anuais de R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais) e R$ 17.463,60 (Dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), ou seja, ambas mais custosas à Administração.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 33 a 62).

Contratada: Centro de Informática e Automação do Estado de SC S/A – CIASC.

Valor: R$ 14.563,25 (Catorze mil e quinhentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos)

Joaçaba/SC, 04 de julho de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 19/2025

Encerrada 26/05/2025 15:20
26/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0019/2025

PROCESSO 0048/2025

PROTOCOLO Nº 0450/2025

Objeto: Aquisição de 150 engates rápidos para mangueiras de 1/2" e 150 adaptadores para torneiras de 3/4” x 1/2".

Fundamento Legal: Artigo 75, III “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência, formulados pelo servidor Daniel Fernandes de Paula (fls. 02 e 03): “A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade de engates rápidos para mangueiras e adaptadores para torneiras, utilizados rotineiramente nas atividades operacionais do Simae”.

Em 02/04/25, o Simae lançou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0012/2025, para aquisição de materiais hidráulicos, no qual os engates e adaptadores não tiveram propostas válidas, ou seja, foram declarados fracassados (fls. 15 e 16).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Analisando os orçamentos da fase interna do último edital de licitação, foi verificado que o orçamento utilizado para os engates rápidos de mangueira foi de R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos) e para os adaptadores de torneiras foi de R$ 4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos), (fl. 16). Conforme orçamento apresentado pela empresa F. Saretto e Cia Ltda, o valor para os engates rápidos de mangueiras foi de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) para os adaptadores de mangueira (fl. 9).

O valor apresentado pela empresa F. Saretto e Cia Ltda está menor que o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 0012/2025.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 17 a 37).

Contratada: F. Saretto e Cia Ltda.

Valor: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais)

Joaçaba/SC, 26 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 18/2025

Encerrada 19/05/2025 17:15
19/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
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JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0018/2025

PROCESSO 0046/2025

PROTOCOLO Nº 0438/2025

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de 150 (cento e cinquenta) toneladas mistura pré-fabricada para concreto.

Fundamento Legal: Artigo 75, III “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência, formulados pelo servidor André Francisco Fiorin (fls. 02 e 03): “A mistura pré-fabricada para concreto é um material utilizado na fabricação de tampas de concreto para caixa de proteção de válvulas, para poços de visita e limpeza e, na reposição de calçadas e pavimentos de concreto nos locais onde o Simae realiza intervenções. A recuperação dos pavimentos/calçadas ora danificados vem de encontro ao interesse público em manter as vias em condições similares anteriormente a intervenção, de modo a garantir a normalidade e qualidade da trafegabilidade. Já a conservação das unidades operacionais reflete na continuidade da prestação dos serviços e ao aspecto visual delas.”

Em 05/12/2024, o Simae lançou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico 0034/2024, para aquisição de materiais de construção e ferramentas, o qual foi declarado FRACASSADO. Em 27/03/2025, foi lançado o Pregão Eletrônico nº 0004/2025 e o mesmo produto, restou DESERTO, (fl. 02).

Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação.

Analisando os orçamentos da fase interna do último edital de licitação, foi verificado que o orçamento utilizado para esse item foi de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a tonelada (fls. 07 a 15). E conforme negociação do setor solicitante, o valor foi reduzido em R$ 10,00 (dez reais) a tonelada, conforme (fls. 16 a 20 e 21 do formulário de pesquisa de preços até o último orçamento da Pedreira Joaçaba Ltda).

O valor apresentado pela empresa Pedreira Joaçaba Ltda está menor que o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 0004/2025.

A empresa, encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 22 a 44).

Contratada: Pedreira Joaçaba Ltda

Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Joaçaba/SC, 19 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 17/2025

Encerrada 16/05/2025 16:00
16/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0017/2025

PROCESSO 0045/2025

PROTOCOLO Nº 0418/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para revisão veicular programada, das picapes Fiat Stradas, com placas SXI0G34 e SXI0F74 pertencentes ao Setor de Operação e Manutenção de Água e SXI0F64 pertencente ao Setor de Tratamento de Água e Tratamento de Esgoto.

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Daniel Fernandes de Paula (fls. 02, 10 e 11): “Os veículos foram adquiridos pelo Simae através do consórcio CINCATARINA no ano de 2024. Conforme consta no manual do proprietário, os veículos possuem garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A primeira revisão deve ser realizada com 10.000 (dez mil) quilômetros ou 12 meses após a aquisição. Atualmente os veículos não apresentam quilometragem suficiente, porém estão com 11 meses de uso, fazendo-se necessária a revisão para assegurar a garantia de fábrica. Para que essa garantia seja preservada, todas as manutenções devem ser realizadas exclusivamente em concessionárias autorizadas pela Fiat. A concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, encaminhou orçamento no valor de R$ 2.735,04 (dois mil e setecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), enquanto a concessionária Carboni Veículos Ltda, com sede em Videira/SC enviou orçamento de R$ 3.063,27 (três mil e sessenta e três reais e vinte e sete centavos). Além, da concessionária Carboni Veículos Ltda com sede em Joaçaba ter apresentado orçamento com menor preço (fls. 03 a 08), a mesma, encontra-se no mesmo município sede do Simae.

A Carboni Veículos Ltda, com sede em Joaçaba/SC, é concessionária autorizada pela Fiat Automóveis do Brasil, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia das picapes Strada (fl 9).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 12-26), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Carboni Veículos Ltda

Valor: R$ 2.735,04 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 16 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 16/2025

Encerrada 09/05/2025 09:20
09/05/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
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JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0016/2025

PROCESSO 0043/2025

PROTOCOLO Nº 0389/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta Honda XRE 190, placa RYM9I23, do Setor de Operação e Manutenção de Água

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

A motocicleta XRE190, placa RYM9I23, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses de uso, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta encontra-se com 18.500 quilômetros, acima do limite estabelecido, tornando necessária a realização da referida revisão a fim de garantir a manutenção da garantia de fábrica. Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público (fl. 2).

A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), enquanto a empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 1.030,00 (mil e trinta reais) (fls. 5 e 6). Porém, considerando o deslocamento necessário até o município de Capinzal de 72,6 km (ida e volta), e o custo estimado para deslocamento de R$ 15,09 (quinze reais e nove centavos), optou-se por realizar os serviços na concessionária Motocenter com sede no município de Joaçaba/SC. Além disso, as atividades executadas pelo servidor responsável ficariam prejudicadas, uma vez que ele necessitaria permanecer na concessionaria de Capinzal/SC até a conclusão dos serviços (fls. 2 e 3).

A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 8).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 7 e 9-23), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda

Valor: R$ 1.030,00 (mil e trinta reais)

Joaçaba/SC, 09 de maio de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

Detalhes

Dispensa de Licitação 15/2025

Encerrada 29/04/2025 16:00
29/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0015/2025

PROCESSO 0040/2025

PROTOCOLO Nº 0371/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de engenharia para a manutenção preventiva da subestação de captação de água do Simae com fornecimento de ART, bem como acompanhamento dos serviços que serão realizados pela equipe do Simae.

Fundamento Legal: Artigo 75, I, da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme Comunicado Interno do setor de engenharia para Diretoria Técnica em 26 de março de 2025, com relatório fotográfico (fls. 7-9), recomendado como medida corretiva imediata, a remoção completa do revestimento de teto, a fim de eliminar o risco de desabamento de pedaços de argamassa sobre os usuários e equipamentos da edificação, e medidas preventivas para evitar a reincidência do problema.

No Documento de Formalização de Demanda datado de 31 de março de 2025, formulado pelo Gerente Substituto do Setor de Manutenção Eletromecânica, Sr.  Gabriel B. Franceschet e anuído pelo Diretor Técnico do Simae, o Sr. Valdinei Antônio Gusatto (fls. 2-6):

“Desde a intervenção realizada no mês de março de 2024, o revestimento que aparentava estar firme, se desprendeu em quantidade significante nos últimos dias, necessitando a sua retirada, a fim de minimizar os possíveis riscos decorrentes do desprendimento do restante do revestimento.

Devido a vida útil da laje, a infiltração de água na estrutura e com a obra de instalação da Estação de Tratamento de Lodo (ETL) que necessitou de intervenção com explosivos para rompimento de rocha, ocorreu o desabamento de parte do revestimento de teto.

Considerando a importância desta subestação para o abastecimento das 03 (três) cidades e que caso ocorra a queda de uma placa de argamassa sobre o transformador ou sobre os isoladores, pode acarretar a queima e o desabastecimento da população atendida pelo Simae por período longo até a correção do problema.”

Também consta no Estudo Técnico Preliminar que “para garantir a proteção das partes energizadas (transformadores e isoladores) da queda de outros pontos de argamassa desprendidos no teto, será necessário realizar a retirada das partes completamente soltas e a limpeza do local. A retirada do revestimento será de responsabilidade do Simae.

Aproveitando a parada para a realização deste serviço pela equipe do Simae, a contratada deverá realizar a manutenção preventiva da subestação conforme descrito no Termo de Referência

Para a realização das atividades a contratada deverá:  realizar a emissão da ART para liberação do serviço; realizar a inspeção visual; desmontagem e posterior montagem dos barramentos de entrada; caso ocorra danos aos isoladores da rede elétrica durante os serviços, a contratada deverá repor os isoladores de forma imediata; verificação das conexões; limpeza geral e ao final emitir relatório técnico dos serviços realizados;

Garantindo também a segurança dos servidores, para quando for indispensável o desligamento da captação de água e a necessidade de operar o disjuntor que se encontra dentro das instalações da subestação.

Através desta contratação, o Simae tem como objetivo proteger as partes sensíveis da captação.

Para a realização do serviço será necessário a ART, para realizar a solicitação de desligamento junto a CELESC.

O prazo para execução do serviço será de até 05 (cinco) dias corridos após o envio do empenho e poderá ser realizado em horário fora do expediente ou no final de semana.

Em consulta ao Painel de Preços, a contratações similares de outros entes públicos e em mídias especializadas, não foram encontrados itens com as mesmas características solicitadas pelo Simae, pois trata-se de serviço especializado es específico.

Devido as características do local e do serviço a ser prestado, foi necessário contatar direto com fornecedores locais, para o atendimento mais breve possível do serviço.

Conforme consta no Formulário de Pesquisa de Preços, em primeiro de abril, foram contatados com cinco fornecedores, conforme e-mail.

Nos dias 03 e 14 de abril, o setor de manutenção eletromecânica recebeu resposta de duas empresas, a Eletro Calderoli Comércio e Serviços Ltda que ofertou pelo valor de R$ 6.950,00 e a LL Eletricidade que ofertou pelo valor de R$ 12.650,00, ou seja, a empresa Eletro Calderoli ofertou o serviço pelo menor valor, conforme (fls. 20-30).

No valor está incluso o custo da emissão da ART, materiais, máquinas e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos.

Na (fl.23) consta à autorização para seguir a contratação apenas com dois orçamentos e a autorização de dispensa da publicação do aviso por três dias úteis.

A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços de engenharia, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documento (fls. 33-56), conforme Lei nº 14.133/2021

Contratada: Eletro Calderoli Comercio e Serviços Ltda ME.

Valor: R$ 6.950,00 (Seis mil, novecentos e cinquenta reais).

Joaçaba/SC, 29 de abril de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 14/2025

Encerrada 28/04/2025 16:58
28/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0014/2025

PROCESSO 0038/2025

PROTOCOLO Nº 0355/2025

Objeto: Aquisição de Pá ajuntadeira com cabo curvo.

Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021.

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme a justificativa do item 2 do Termo de Referência assinado pelo Gerente do Setor de Operação e Manutenção de Água – SOMA, Sr. Murilo Girardi (fl. 4), “para o bom funcionamento do setor de manutenção do sistema de água, são necessárias determinadas ferramentas para execução dos trabalhos, dentre elas podemos citar picaretas e pás, necessárias para abertura de valas. A reposição de ferramentas torna-se essencial para manter a operacionalidade da manutenção do sistema de água, neste sentido o Simae aderiu a Ata de Registro de Preços n° 130/2024 do CISAM, com o objetivo de viabilizar futuras e eventuais aquisições de materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s. Conforme comunicado interno da gestora de contratos Francielli W. G. Fiorin, o empenho nº 190/2025 foi enviado para a empresa em 16/01/2025, solicitando a Sul Água Equipamentos Ltda, o fornecimento de pá de bico. Após cobranças realizadas pelo Simae, a empresa efetuou a entrega do material no final de março (27/03), ou seja, com atraso. O material passou pela conferência do setor responsável, sendo recusado por não atender as características exigidas. Deste modo, foi comunicado a empresa sobre a recusa do material, solicitando sua substituição. Por várias vezes a gestora de contratos contatou com a empresa Sul Água Equipamentos Ltda, solicitando a substituição do material, porém sem retorno até o momento. Devido à demora na entrega da ferramenta e, posterior recusa da mesma sem a devida substituição, a autarquia encontra-se sem as pás para executar os serviços. Ressalta-se que tal ferramenta é essencial para a execução dos serviços de responsabilidade do Setor de Operação e Manutenção de Água (SOMA) inviabilizando algumas atividades por falta da ferramenta, resultando em atrasos de serviços do sistema de água”, conforme (fls. 2, 4-15).

Contratada: Lojas Quero-Quero S.A.

Valor: R$ 3.752,00 (três mil e setecentos e cinquenta e dois reais).

Joaçaba/SC, 28 de abril de 2025

Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 13/2025

Encerrada 16/04/2025 17:15
16/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0013/2025

PROCESSO 0035/2025

PROTOCOLO Nº 0307/2025

Objeto: Contratação da empresa LnxOpen Informática Ltda para o fornecimento de licença de uso do software GAX pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até homologação de novo processo licitatório. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021.

Razão da urgência: Conforme a justificativa do item 5.3 do Termo de Referência assinado pelo encarregado dos serviços da frota Sr. Claiton D. Martini (fls. 3-12), “devido a uma falha na interpretação contratual, a área responsável pela Gestão dos Contratos do Simae entendeu, de forma equivocada, que a duração do contrato vigente seria de até 60 (sessenta) meses, prazo este que é comumente seguido para os contratos em geral. No entanto, conforme dispõe o Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, os contratos relacionados à utilização de programas de informática podem ter duração de até 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, quatro anos a partir do início da vigência, não sendo permitida a renovação por cinco anos. Essa interpretação incorreta levou ao repasse da informação ao setor solicitante de que haveria possibilidade de prorrogação contratual, o que impediu a abertura tempestiva de um novo processo licitatório. Assim, considerando a impossibilidade legal de nova prorrogação e a necessidade da continuidade do serviço para que não haja prejuízo à prestação do serviço, faz-se necessária a contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório regular.” O Simae utiliza o sistema GAX para a gestão da frota, composta por 46 (quarenta e seis) veículos, sendo fundamental para o controle e acompanhamento das manutenções e serviços realizados. Entre os meses de janeiro e março do ano corrente, já foram registrados 54 (cinquenta e quatro) ordens de manutenção, sendo dezenove serviços aguardando orçamento, vinte de um orçamentos aprovados e quatorze serviços executados, demonstrando a alta demanda pelo sistema. Além dos serviços de manutenções mecânicas, o sistema também é essencial para a gestão de diversos serviços, por exemplo borracharia, lavação, balanceamento, entre outros, que são indispensáveis para a manutenção da frota. A contratação emergencial assegurará a continuidade da gestão da frota, evitando impactos negativos nas operações diárias do Simae e garantindo o controle adequado dos serviços prestados. Diante da urgência na resolução do problema e da impossibilidade de prorrogação do contrato existente, a Administração optou em contratar a empresa LnxOpen, que manteve o valor atualmente pago. Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A urgência foi aprovada conforme (fls. 1-2 e 35-36). Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade da gestão da frota, evitando impactos negativos nas operações diárias do Simae e garantindo o controle adequado dos serviços prestados, faz-se necessário a contratação emergencial do sistema/software, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O sistema GAX é utilizado para a gestão da frota do Simae, sendo essencial para o controle de manutenções e demais serviços relacionados a ela. Sem ele, o controle da frota seria comprometido, o que impactaria diretamente as operações diárias e poderia gerar custos adicionais e prejuízos à gestão. Considerando a essencialidade do sistema para o funcionamento regular das atividades do Simae, a descontinuidade do serviço não é viável, pois acarretaria riscos operacionais e poderia comprometer a continuidade dos serviços essenciais. A empresa LNXOPEN INFORMÁTICA LTDA demonstrou disponibilidade em manter o valor anteriormente pago pelo Simae no sistema GAX, no montante de R$ 1.492,43 (mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) mensais. Tal proposta representa um benefício à Administração, uma vez que evita reajustes e possibilita a continuidade dos serviços com a mesma qualidade e condições anteriormente contratadas. Para análise da compatibilidade dos valores atualmente praticados pela empresa LnxOpen Informática Ltda, consta a contratação realizada em 28/03/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios conforme (fls. 48 e 49). A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-32), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: LnxOpen Informática Ltda

Valor: R$ 8.954,58 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Joaçaba/SC, 16 de abril de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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Dispensa de Licitação 12/2025

Encerrada 31/03/2025 11:00
31/03/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0012/2025

PROCESSO 0033/2025

PROTOCOLO Nº 0273/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de manutenção do telhado da Estação de Tratamento de Água – ETA (Sala do Centro de Controle Operacional – CCO, área de circulação e laboratório de esgoto) e confecção com instalação de um vão de cerca próximo ao portão de acesso principal da ETA).

Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a” da Lei 14.133/2021

Razão da urgência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Devido as intempéries e forma construtiva do telhado da ETA do Simae, este vem apresentando inúmeros pontos de infiltrações, pelos terminais, telhas-platibandas, pelos pilares (4 unidades) que transpassam as telhas e pelas tubulações dos ares-condicionados. Estas infiltrações, a depender da intensidade das chuvas, alagam o laboratório e sala do CCO, prejudicando seu funcionamento normal (fl. 2).

Durante a instalação de tubulações que ligam a ETA a estação de tratamento de lodo - ETL, parte do muro e cerca frontal do pátio da ETA foram removidas. Após construção do novo muro, foi realizado a colocação da cerca retirada, contudo, parte dela ficou danificada e não pode ser instalada, fato que até os dias atuais existe um vão faltante, o que possibilita a entrada de pessoas não autorizadas nesta unidade, interferindo na segurança do local (fl. 2).

Para contratar os serviços visando sanar os problemas relatados, foi lançado o Processo Licitatório 03/2025 na modalidade Pregão Eletrônico 01/2025, que teve sua abertura no dia 06/02/2025 e resultou deserto (fl 2).

A empresa Dallasil Estruturas Metálicas e Pré-moldadas Ltda enviou orçamento para o Simae referente a manutenção do telhado (fl. 22) e a empresa Schumacher e Torqueti Esquadrias Ltda enviou orçamento referente a confecção e instalação da cerca de alumínio (fl. 42).

Quanto a documentação habilitatória, ambas as empresas estão aptas para a realização dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhistas e demais documentos, sendo os da empresa Dallasil (fls. 22-41) e os da empresa Schumacher e Torqueti (fls.  42-60).

O processo também consta de apenso do e-mail enviado pelo pregoeiro ao setor requisitante informando o resultado do Pregão 01/2025 que restou deserto e informando do seu arquivamento (fl. 61).

A área requisitante remeteu ao agente de contratação um comunicado que destaca a urgência na prestação dos serviços requeridos visando sanar os problemas de infiltração de água e propiciar a melhor segurança do local, além de citar que o tempo desprendido para uma nova licitação que poderia restar novamente deserta atrasaria mais os trabalhos no local e que autoriza a contratação dos serviços pelos menores preços atualizados enviados pelas empresas (fl. 64)

Contratadas:  Dallasil Estruturas Metálicas e Pré-moldadas Ltda

                        Schumacher & Torqueti Esquadrias Ltda

Valores:          R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais)

                        R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais)

Joaçaba/SC, 31 de março de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 11/2025

Encerrada 27/03/2025 15:00
27/03/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0011/2025

PROCESSO 0032/2025

PROTOCOLO Nº 0257/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da picape Fiat Strada, placas RXV8E54, do Setor de Manutenção Eletromecânica (SME)..

Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021

Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo foi adquirido pelo Simae por meio do consórcio CINCATARINA em 1º de julho de 2023. Conforme especificado no manual do proprietário, possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A terceira revisão obrigatória deve ser realizada ao atingir 30.000 (trinta mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses após a aquisição (fl. 2 v).

Atualmente, o veículo FIAT STRADA, placa RXV8E54, pertencente ao Setor SME, está próximo de atingir a quilometragem recomendada para a revisão. Para a manutenção da garantia de fábrica, é imprescindível que as revisões sejam realizadas em concessionárias autorizadas (fl. 2 v).

Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas.

Destaca-se que o veículo é utilizado na execução de atividades, tais como, as manutenções eletromecânicas que mantém os sistemas de água e esgoto funcionando para atender a população dos municípios atendidos pelo Simae. Portanto, a manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções e prejuízo ao serviço público.

A concessionária mais próxima é a CARBONI VEÍCULOS LTDA, situada em Joaçaba-SC, credenciada pela FIAT para a realização dos serviços, que ofertou o serviço pelo valor de R$ 907,35 (novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) (fl. 8), já a concessionária da Fiat localizada em Videira, fica a aproximadamente 61,3 km de distância do Simae (fl. 4) e seu orçamento é no valor de R$ 706,54 (setecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) (fl. 7).

Ao considerar os custos com combustível e diárias para levar o veículo até a concessionária de Videira, eles superariam os de Joaçaba (fl. 2 v - 8). Também é importante salientar que o servidor responsável por levar o veículo até a concessionária não estaria à disposição da autarquia para realização dos serviços de rotina enquanto estivesse naquele município.

Em virtude do que foi mencionado, contratar com a concessionária Carboni localizada em Joaçaba, demonstra vantajosidade para a autarquia.

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 9-27v).

Contratada: Carboni Veículos Ltda

Valor: R$ 907,35 (Novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos)

Joaçaba/SC, 27 de março de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

 

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Dispensa de Licitação 10/2025

Encerrada 25/04/2025 17:13
25/04/2025
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2025

PROCESSO 0036/2025

PROTOCOLO Nº 0338/2025

Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta XRE 190, placa RYN9H03, do Setor Comercial

Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021

Razão da escolha do contratado e justificativa do preço:

A motocicleta XRE190, placa RYN9H03, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta está com quilometragem próxima à recomendada para a revisão, sendo necessária sua realização assegurando a manutenção da garantia de fábrica.

Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. Destaca-se que a motocicleta é utilizada na execução de atividades essenciais, como suspensões de fornecimento de água, vistorias em ligações, leituras de hidrômetros etc. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público.

A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba/SC apresentou orçamento no valor de R$ 1.054,00 (fl. 6), enquanto a concessionária localizada em Capinzal/SC apresentou orçamento no valor de R$ 983,94 (fl. 5), representando esta última uma alternativa mais viável economicamente.

A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 9).

A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-25), conforme Lei nº 14.133/2021.

Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda

Valor: R$ 983,94,00 (Novecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos)

Joaçaba/SC, 25 de abril de 2025

Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente

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